Ação de provisão habitacional de interesse social
A Ação
A ação divide-se em quatro modalidades: a) Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais; b) Produção ou Aquisição de Lotes Urbanizados; c) Requalificação de Imóveis; d) Apoio à Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.
As modalidades a, b e c são de responsabilidade do Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários da Secretaria Nacional de Habitação e estão descritas no manual para apresentação de propostas do ano de 2008. Para acessar o manual, clique aqui.
A modalidade de letra “d”, Apoio à Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, é de responsabilidade do Departamento de Produção Habitacional, da Secretaria Nacional de Habitação, descrita em manual específico, que pode ser acessado aqui.
Objetivo
A ação objetiva apoiar estados, Distrito Federal e municípios no acesso da população com renda familiar mensal de até R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) à habitação digna, regular e dotada de serviços públicos, em localidades urbanas ou rurais, mitigando as desigualdades sociais e contribuindo para a ocupação urbana planejada.
Seleção de Beneficiários finais
Seleção de Beneficiários Finais
O processo de seleção dos beneficiários é responsabilidade dos Proponentes/Agentes Executores e deverá obedecer, no mínimo, aos seguintes critérios de atendimento:
a) cidadãos idosos, na forma da Lei nº. 10.741, 1º de outubro de 2003, ou cidadãos portadores de necessidades especiais, na forma do Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
b) famílias com menor renda per capita;
c) famílias com maior número de dependentes;
d) mulheres responsáveis pelo domicílio; e
e) outros critérios, a juízo dos Proponentes/Agentes Executores, desde que com objetivo de melhor retratar a vulnerabilidade socioeconômica dos beneficiários.
É vedada a seleção de beneficiário final que:
a) seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou em condições equivalentes ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH, em qualquer parte do país;
b) seja proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, arrendamento ou uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, definido pelas posturas municipais, e dotada de infra-estrutura mínima (água, esgoto e energia), em qualquer parte do país; ou,
c) já tenha recebido benefícios similares oriundos de recursos orçamentários da União.
d) tenha renda familiar superior a R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais).
Modalidades
Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais