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Informações classificadas

Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2013, 16h07 | Última atualização em Quinta, 23 de Abril de 2020, 11h34

Nesta seção, são divulgados o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011).
 

Rol de informações classificadas (Atualizado em 12/08/2019)

Rol de informações desclassificadas (Atualizado em 12/08/2019)

Desclassificação de Informação

Solicitação e recurso referente à pedido de desclassificação

 

Obs.:

Não há até a presente data (12/08/2019), no Ministério do Desenvolvimento Regional, informações classificadas. No entanto, a LAI e outros instrumentos legais preveem a restrição à divulgação de informações, como nos casos que se seguem:

Informações Pessoais

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Processos em Andamento

Art. 7. ...
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

Pedidos Genéricos, Desproporcionais, Trabalhos Adicionais

Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que Regulamenta a Lei no 12.527/2011
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Sigilos decorrentes de direito de personalidade

Sigilo Fiscal Art. 198 do Código Tributário Nacional
Sigilo Bancário Art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001
Sigilo Comercial Art. 155, § 2º da Lei nº 6.404/1976
Sigilo Empresarial Art. 169 da Lei nº 11.101/2005
Sigilo Contábil Art. 1.190 e 1.191 do Código Civil


Sigilo de Processos e Procedimentos

Restrição discricionária de acesso a
documento preparatório
§ 3º do art. 7º da Lei 12.527/2011
Sigilo do Procedimento Administrativo
Disciplinar em curso
Art. 150 da Lei 8.112/1991
Sigilo do Inquérito Policial Art. 20 do Código de Processo Penal
Segredo de Justiça no Processo Civil Art. 155 da Lei nº 5.869/1973
Segredo de Justiça no Processo Penal § 6º do art. 201 da Lei 3.689/1941


Informações de natureza patrimonial

Segredo Industrial Lei nº 9.279/1991
Direito Autoral Lei nº 9.610/1998
Propriedade Intelectual - Software Lei nº 9.609/1998
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