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Avançar Cidades - Saneamento - Seleção Contínua

Publicado: Quarta, 12 de Julho de 2017, 16h00 | Última atualização em Quarta, 07 de Julho de 2021, 10h38

 

avançar cidades

 

O Ministério das Cidades publicou, no dia 06 de agosto, aInstrução Normativa nº 22/2018 que regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento - Mutuários Públicos. A norma estabelece novo fluxo operacional das contratações de ações na área de saneamento com recursos do FGTS, tornando contínuo o recebimento de cartas-consulta feitas pelos proponentes. O processo contínuo permite que o cadastramento seja feito a qualquer tempo pelo site da Pasta.

Dentre as inovações do fluxo, tem-se a inclusão da etapa de Manifestação de Interesse pelo Agente Financeiro (MIAF), que visa ser uma pré-qualificação financeira das propostas cadastradas. O objetivo é otimizar o processo de seleção no Ministério das Cidades, uma vez que percorrerão o fluxo operacional apenas aquelas propostas com possibilidade efetiva de contratação.

Outra inovação, com intuito de propiciar a desburocratização do processo, foi a exclusão da etapa de habilitação das propostas pelo Ministério das Cidades, após a divulgação do resultado da seleção, uma vez que os procedimentos relativos à habilitação passaram a ser incorporados às verificações necessárias à seleção dos empreendimentos, permitindo a contratação da operação entre o proponente e o agente financeiro de forma mais célere.

O processo seletivo passa a ter as seguintes etapas:

  1. Cadastramento e envio das propostas pelos proponentes;
  2. Manifestação de Interesse pelo Agente Financeiro;
  3. Enquadramento da proposta pelo MCIDADES;
  4. Validação da proposta pelo Agente Financeiro;
  5. Hierarquização e Seleção das propostas pelo MCIDADES.

É importante destacar que as propostas cadastradas no processo seletivo Avançar Cidades – Saneamento, regulamentado pela Instrução Normativa nº 7/2018 (Segunda fase – Seleção 2018) migraram automaticamente para o novo procedimento de seleção regulamentado pela IN nº 22/2018, salvo nos casos em que os proponentes manifestaram discordância nessa migração. Nestes casos, os proponentes tiveram o prazo de quinze dias, contados da publicação desta Instrução Normativa, para formalizar junto ao Ministério das Cidades a desistência da continuidade do processo, prazo este encerrado em 21/08/2018.

As propostas migradas para o processo de fluxo contínuo foram disponibilizadas eletronicamente, em 19/09/2018, pelo Ministério das Cidades aos Agentes Financeiros escolhidos pelos proponentes no ato de cadastramento das cartas-consultas. Atualmente as propostas encontram-se na etapa de Manifestação de Interesse (MIAF), tendo os Agentes Financeiros até 60 dias, contados da data de disponibilização das propostas pelo MCIDADES às instituições financeiras, para emitirem parecer quanto à aptidão ou não das respectivas propostas em seguirem para a etapa de Enquadramento pelo Ministério das Cidades.

As propostas que venham a ser selecionadas pelo Ministério das Cidades deverão ser contratadas entre o Proponente e o Agente Financeiro em 180 dias, a contar da publicação do resultado da seleção. Para tanto, dentre outros, o Agente Financeiro deverá observar o limite global anual de crédito estabelecido aos órgãos e entidades do setor público pelo Conselho Monetário Nacional, bem como as regras correlatas à contratação de operações de crédito estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), Senado Federal, Ministério da Fazenda (MF), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e demais regras do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Para acessar a Instrução Normativa nº 22/2018, clique aqui.

 

 

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