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Perguntas Frequentes - Crédito Solidário

O Programa Crédito solidário é exclusivo para Associações e Cooperativas da Sociedade Civil, mas Prefeituras e/ou Governo de Estado podem participar apoiando essas entidades, como Agentes Fomentadores/Facilitadores, responsáveis por apoiar a participação das famílias no programa.

O empreendimento será analisado sob os aspectos técnicos de engenharia, jurídico e social, com base na documentação a ser apresentada pelo Agente Organizador.

São ações desenvolvidas com todas as famílias beneficiárias do Programa, por um Técnico Social, para:

a) Esclarecer o papel de cada beneficiário no Programa - direitos e obrigações;
b) Esclarecer as dúvidas acerca do Programa;
c) Orientar as famílias no acompanhamento das obras;
d) Auxiliar a formação da nova comunidade;
e) Auxiliar a construção de regras de convivência em grupo;
f) Auxiliar as famílias na recepção dos imóveis concluídos;
g) Organizar os grupos para ocupação das unidades;
h) Esclarecer o grupo sobre a correta ocupação do espaço físico, desenvolvendo atividades que auxiliem a ampliação da consciência dos participantes quanto à educação para o ambiente construído;
i) Auxiliar a formação das Comissões de Representantes e de Acompanhamento de Obras.

O financiamento é concedido diretamente às famílias, a partir de proposta aprovada pela CAIXA, na forma associativa, de acordo com as normas gerais do Sistema Financeiro de Habitação – SFH e do FDS.
Depois da aprovação do empreendimento pela CAIXA, serão providenciadas as pesquisas cadastrais, as análises de capacidade de pagamento e as entrevistas com os beneficiários apresentados pelo Agente Organizador, de acordo com a documentação pessoal e de renda.

Na modalidade de Aquisição de Terreno e Construção, o valor referente à compra do terreno é creditado em conta do vendedor aberta na CAIXA e liberado após a apresentação do contrato registrado.
As parcelas referentes à obra serão creditadas mensalmente de acordo com o percentual previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pela engenharia da CAIXA.
Na data de apresentação dos contratos registrados, será antecipada a primeira parcela prevista no cronograma físico-financeiro da obra.
As parcelas seguintes serão antecipadas após a apresentação de documentos e comprovação por engenheiro/arquiteto da CAIXA da aplicação na obra do valor liberado no mês anterior.
A última parcela, equivalente ao mínimo de 5% do empreendimento, somente será liberada após a conclusão da obra, atestada por engenheiro/arquiteto da CAIXA, e apresentação dos documentos de legalização do empreendimento/unidades habitacionais (habite-se, averbação e CND do INSS).

Na fase de construção/carência:

- Seguros MIP, incidente sobre o valor do financiamento, e DFI, incidente sobre o valor de avaliação do imóvel;
- Correção monetária utilizando a TR – Taxa Referencial, incidente sobre o saldo devedor do financiamento.
Obs.: Nesta fase, os encargos serão pagos mensalmente, deduzidos das parcelas do financiamento.

Na fase de amortização (após o crédito da última parcela):

- Seguros: os mesmos da fase de construção/carência;
- Parcelas de Amortização do financiamento (calculadas pela Tabela Price a Juro Zero);
- Correção monetária, incidente sobre a parcela de amortização do financiamento;
Obs.: Os encargos mensais da fase de amortização serão pagos diretamente pelos beneficiários, mensalmente. O primeiro encargo mensal vencerá 30 dias após a data de crédito da última parcela.

O valor pago nas prestações retornará ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS para ser utilizado na concessão de novos financiamentos, garantindo, assim, que mais famílias tenham acesso ao Programa de Crédito Solidário.

Será necessária a eleição, com registro em ata, da Comissão de Representantes - CRE, composta por no mínimo três pessoas, sendo no mínimo duas, do grupo dos beneficiários e um representante do Agente Organizador, para abertura e movimentação da conta bancária que receberá os recursos do financiamento de todas as famílias.

Será necessária a formação de uma Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO, eleita pelas famílias beneficiárias, sendo no mínimo duas do grupo dos beneficiários e um representante do Agente Organizador. Os componentes da CAO não poderão ser os mesmos da CRE.

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