Revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab
A versão original do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), principal instrumento da política pública nacional de saneamento básico, foi elaborada pelo Governo Federal em amplo processo participativo e em total consonância com a Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico).
O Plano contempla uma abordagem integrada do saneamento básico, incluindo os quatro componentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Foi aprovado pelo Decreto Presidencial n° 8.141/2013 e pela Portaria Interministerial n° 571/2013, possui horizonte de 20 anos (2014 a 2033) e deve ser avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos, conforme previsto na Lei.
Em observância à legislação, a Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (SNS/MDR) procedeu, então, à revisão do Plansab. A versão revisada preserva a lógica de um plano nacional que reflete a visão plural do conjunto dos atores sociais envolvidos com o tema do saneamento básico e de um planejamento que dá ênfase a uma visão estratégica de futuro.
Esta versão revisada do Plansab, resultante de um amplo processo de discussão envolvendo vários segmentos ligados ao saneamento básico, foi disponibilizada à Consulta Pública e será apreciado em duas Audiências Públicas, ampliando-se a discussão com vistas à posterior consolidação de sua forma final, à luz das contribuições acatadas. Posteriormente, o documento será encaminhado para apreciação por conselhos e, após esta fase, pelo Ministro do Desenvolvimento Regional.