Amazonas
Conselho Estadual das Cidades do Amazonas – Concidades-AM
O Governo do Amazonas instalou o Conselho Estadual das Cidades do Amazonas - Concidades-AM. O Concidades/AM foi criado sob a Lei nº 3.685 de 15 de dezembro de 2011, sendo órgão colegiado de natureza permanente, ligado ao Conselho Nacional das Cidades, com sede em Brasília (DF).
O órgão é formado por representantes do poder público e da sociedade civil organizada e possui caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, no que se refere às questões de Política Estadual de Desenvolvimento Urbano (PDU) e do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social.
O conselho tem como finalidade formular, debater e aprovar diretrizes para implementação da PDU, bem como monitorar, avaliar a sua execução, promovendo o controle social e a integração das políticas setoriais de habitação, gestão fundiária, saneamento ambiental, planejamento, gestão territorial e de acessibilidade e mobilidade urbana.
De acordo com a Lei, o Concidades-AM é integrante da estrutura do Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares (Searp), em articulação com o Ministério das Cidades.
Segundo a Lei de criação da instituição, o mandato dos membros do Concidades/AM terá duração de três anos com recondução permitida e função não remunerada.
Outros Conselhos de abrangência setorial relacionados à Política Urbana: Lei Ordinária 3206/2007