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Programas e Ações

Publicado: Quarta, 27 de Fevereiro de 2019, 14h49

No Plano Plurianual (2016 - 2019), denominado Desenvolvimento, Produtividade e Inclusão Social, cabe à Secretaria de Infraestrutura Hídrica (SIH) gerir a execução de ações vinculadas aos Programas 2084 - Recursos Hídricos e 2068 - Saneamento Básico. Além disso, a SIH executa ações que fazem parte do Programa 2040 - Gestão de Riscos e de Desastres.


Secretaria de Infraestrutura Hídrica
A Secretaria de Infraestrutura Hídrica - SIH é orientada pela Política Nacional de Recursos Hídricos que tem como objetivo assegurar a atual e as futuras gerações à necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.

Nesse contexto, as ações da SIH visam minimizar a carência de água para o consumo humano que afetam a saúde pública, relacionada aos altos índices de mortalidade infantil e epidemias de doenças de veiculação hídrica, vinculadas a má qualidade da água, além de restringir as oportunidades de melhoria socioeconômica das comunidades.

Dessa forma, vem priorizando a implantação de uma infraestrutura eficiente e integradora do Território Nacional, com vistas também a reduzir os problemas relacionados à estagnação econômica, propiciando condições necessárias para a sustentabilidade do desenvolvimento local e regional e a superação das desigualdades regionais.


Programas e Ações
O déficit de abastecimento e disputas pelo uso da água vivenciado no país, tradicionalmente, na Região Nordeste devido à baixa disponibilidade hídrica de seus mananciais e à variabilidade interanual; para Regiões Metropolitanas, especialmente no Sudeste, onde há alta densidade populacional e, como consequência, elevado consumo de água e grande quantidade de carga orgânica lançada nos rios; e ainda para partes da Região Sul, em função da elevada demanda para irrigação. Ainda, todas as regiões brasileiras estão sujeitas à ocorrência de eventos hidrológicos críticos de cheias e estiagens mais ou menos intensos, que afetam o acesso à água.

Busca-se superar esses déficits, por meio de ações de gestão dos recursos hídricos, pelo fortalecimento das instituições e implementação de regras de governança capazes de gerir os estoques e fluxos de água, bem como da implantação de infraestrutura hídrica, compreendendo barragens, estações elevatórias, canais e adutoras, de forma a garantir o bem estar da população e atender as necessidades do desenvolvimento socioeconômico.

A carência de água para consumo humano e usos múltiplos afetam negativamente os níveis de saúde e restringe as oportunidades de melhoria socioeconômica das comunidades dos espaços geográficos onde a disponibilidade do recurso é reduzida. Essa situação, em muitos casos, é devida ao caráter temporário dos mananciais e/ou a localização das fontes, exigindo grandes esforços para se ter acesso à quantidade mínima indispensável. Mas, paradoxalmente, em outras situações, os recursos armazenados em reservatórios nunca foram eficientemente utilizados pela inexistência de estruturas de captação, transporte e distribuição. A solução passa pelo fortalecimento institucional dos estados na gestão dos recursos hídricos e compreende a elaboração de estudos e projetos capazes de garantir o desenvolvimento socioeconômico da região, bem como a execução desses projetos por meio da recuperação de obras existentes; da construção de novas barragens, para regulação e armazenamento, e das adutoras e estruturas auxiliares necessárias para garantir o acesso fácil à água pelas populações e produtores. Com isso, é de se esperar a redução das taxas de morbilidade e mortalidade das populações afetadas, assim como a migração para locais com abastecimento garantido.


Estratégia
Para o enfrentamento das necessidades estrutural e conjuntural de água, no Programa Recursos Hídricos buscará o aumento da disponibilidade hídrica, por meio do Objetivo de "Ampliar a oferta de água para usos múltiplos, por meio de infraestruturas hídricas", elevando a capacidade de adução e reservação, bem como por meio da interligação de reservatórios. Como exemplo, o Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF, que beneficiará uma população estimada de 12 milhões de habitantes, em 390 municípios nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

O PISF possui extensão de 477 km organizados em dois Eixos de transferência de água - Norte e Leste. A água será transposta da bacia do Rio São Francisco para diversas outras nos Estados beneficiados. Abarca a construção de 4 túneis, 14 aquedutos, 9 Estações de Bombeamento e 27 reservatórios. Dado seu caráter interestadual, envolvendo várias bacias hidrográficas, e a complexidade do Projeto, torna-se requisito para sua operação plena a instituição de um modelo de gestão, que busque conciliar os interesses de todos os envolvidos. A gestão do empreendimento deverá promover a sustentabilidade da operação, garantir a disponibilidade de forma integrada, descentralizada e sustentável dos recursos hídricos, viabilizar a melhoria das condições de abastecimento na área de influência do PISF e induzir o uso eficiente da água disponibilizada pelo Projeto aos setores usuários, visando o desenvolvimento sustentável da região beneficiada.

O Programa pretende criar as condições para que esses investimentos ocorram de forma planejada, contando com um Objetivo específico para isso. Nesse sentido, destacamos a elaboração do Plano Nacional de Segurança Hídrica, por meio do qual serão definidos critérios para seleção de intervenções estratégicas, em regiões com maior vulnerabilidade para garantir a oferta de água para os usos múltiplos, bem como reduzir os riscos associados a eventos críticos (secas e inundações).

Além de ampliar a oferta de água por meio de novas infraestruturas, o Programa possui um Objetivo dedicado à recuperação e manutenção das infraestruturas existentes, de forma a conservar suas capacidades funcionais, sua modernização e/ou ampliação e a segurança dos seus usuários. Essa atuação está alinhada à Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, definida na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que busca reduzir a possibilidade de acidentes relacionados ao rompimento de barragens.

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