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RESULTADO PAC 2 PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS – 2ª ETAPA

Criado: Sexta, 08 de Março de 2013, 10h58 | Publicado: Sexta, 08 de Março de 2013, 10h58

O resultado do processo de seleção do PAC 2 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas – 2ª Etapa foi divulgado por meio da Portaria nº 111, de 5 de março de 2013 e seus anexos. Para consultá-la clique aqui.

Os proponentes constantes do Anexo I tiveram suas propostas selecionadas de forma integral e podem proceder à contratação das mesmas.

Os proponentes constantes do Anexo II deverão providenciar alterações na documentação entregue para adequá-la à seleção em até 15 dias após a publicação desta Portaria, uma vez que as propostas foram selecionadas de forma parcial. A Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana – SeMOB entrará em contato com os municípios para fornecer as orientações sobre este procedimento.

Para solucionar dúvidas, entre em contato pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

O calendário de atividades para a contratação será divulgado por meio de Portaria específica.

A contratação das propostas no PRÓ-TRANSPORTE deverá seguir o procedimento estabelecido no subitem 6.1.2 do Anexo I da Instrução Normativa nº 41, de 24 de outubro de 2012, a saber:

“6.1.2. Contratação no Pró-Transporte

O proponente ao crédito encaminhará ao Agente Financeiro de sua escolha, previamente habilitado pelo Agente Operador:

a) documentos necessários à realização da análise de risco de crédito;

b) documentos que permitam se verificar o atendimento ao disposto na Portaria nº 396, de 2 de julho de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre os procedimentos de formalização de pedidos de contratação de operações de crédito externo e interno do setor público;

c) os projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional necessária à análise e à avaliação pelo Agente Financeiro.

6.1.2.1. O Agente Financeiro verificará o atendimento à Resolução do CMN – Conselho Monetário Nacional nº. 2.827, de 30 de março de 2001, alterações e aditamentos.

6.1.2.2. O Agente Financeiro efetuará a validação das propostas e encaminhará ao Gestor da Aplicação:

a) a relação das propostas não validadas, com os respectivos motivos da não validação;

b) a relação das propostas validadas, acompanhada de relatórios conclusivos e específicos por proposta, dos quais constem os resultados das verificações e os documentos referidos no item 6.1.2.2.1, com os respectivos subitens, destacando eventuais condicionalidades e compromissos por parte do proponente.

6.1.2.2.1. O Agente Financeiro deverá proceder, previamente à validação da proposta, a verificação:

a) da compatibilidade do projeto técnico apresentado com a proposta selecionada pelo Gestor da Aplicação;

b) da compatibilidade do projeto apresentado com as ações financiáveis pelo Pró-Transporte, previstas no item 3 desta Instrução Normativa;

c) dos requisitos de viabilidade financeira;

d) dos requisitos de viabilidade técnica, jurídica e institucional;

e) da plena funcionalidade das obras e serviços propostos, de modo a se proporcionar, ao final da implantação do empreendimento, benefícios imediatos à população.

e.1) a funcionalidade das propostas a serem apoiadas com duas ou mais fontes de recursos deverá ser verificada no empreendimento em sua totalidade.

6.1.2.2.2. O Agente Financeiro poderá, a seu critério, considerando a complexidade dos projetos e os impactos e riscos operacionais e gerenciais da proposta, realizar as análises dispostas na alínea "d" do subitem 6.1.2.2.1 até a contratação da operação de crédito.

6.1.2.2.3. A análise preliminar da documentação técnica feita pelo Gestor da Aplicação durante o processo de seleção das propostas não exime o proponente de acatar e realizar, com a agilidade devida, os ajustes e as correções demandados pelo Agente Financeiro durante o processo de análise detalhada dos projetos de engenharia para formalização do contrato de financiamento.

6.1.2.3. O Gestor da Aplicação habilitará as propostas de operação de crédito previamente validadas pelo Agente Financeiro, fornecendo o Termo de Habilitação ao respectivo Agente Financeiro, referente a cada proposta habilitada.

6.1.2.4. No Termo de Habilitação, constarão as seguintes informações: o proponente, a identificação do empreendimento, o valor do empréstimo e da contrapartida, e condicionantes, se for o caso.

6.1.2.5. O Agente Financeiro contratará, com os proponentes, as operações de crédito selecionadas pelo Gestor da Aplicação, observando os prazos estabelecidos em atos normativos específicos.

6.1.2.6. O Agente Operador publicará, no Diário Oficial da União, a relação das propostas contratadas.”

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