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Como podem ser incorporadas as questões de risco nos planos diretores?

Publicado: Sexta, 06 de Mai de 2011, 11h08

Os planos diretores devem apontar, a partir de um diagnóstico elaborado e, se possível, de um plano de ação (como os Planos Municipais de Redução de Riscos), as áreas de risco no zoneamento do uso e ocupação do solo. Tal zoneamento deve estabelecer os parâmetros condicionantes das destinações sócio-ambientais definidas no plano diretor do município. O tratamento do tema passa necessariamente por utilizar intensamente os instrumentos legais de controle do uso e ocupação do solo em consonância com o Estatuto das Cidades como, por exemplo, na definição das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, na reorientação dos recursos por meio do Orçamento Participativo e definição de parâmetros de uso e ocupação da diferentes zonas e áreas específicas. É preciso estancar o processo de ocupação que se realiza por meio de ações informais e irregulares de ocupação da terra com padrões construtivos de baixíssima qualidade em áreas de infra-estrutura precárias e ambientalmente frágeis. O poder público, em conjunto com a sociedade, deve adotar medidas de controle que inibam a formação de novas ocupações em áreas de risco, tendo em vista o ônus que causa recorrentemente ao poder público e à sociedade. Baseado nos princípios do Estatuto das Cidades, o plano diretor foca o acesso democrático ao solo urbano e à moradia para a população de baixa renda em áreas habitáveis e o cumprimento da função social de propriedade e da cidade. Ao mesmo tempo, para aquelas já consolidadas, em síntese, os PDs devem expressar o direito à cidade para os moradores das áreas de risco.

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