Lei da ZEIPP – Zona Especial de Interesse do Patrimônio de Paranapiacaba
Fonte: Prefeitura de Santo André (SP)
A Lei 9.018/07, denominada ZEIPP, é uma lei específica estabelecida pelo Plano Diretor 2004 de Santo André. Seu principal objetivo é orientar a política de preservação da paisagem cultural de Paranapiacaba, conciliando o desenvolvimento da atividade turística, com a conservação e sustentabilidade do patrimônio edificado, natural e imaterial da vila ferroviária, sem perder a qualidade de vida do morador. Esta lei vem sendo considerada um instrumento inovador por articular a política de preservação do patrimônio nas três esferas de governo (IPHAN, CONDEPHAAT e COMDEPHAAPASA) as diretrizes de desenvolvimento sustentável e parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo.
A ZEIPP propõe a divisão da vila em 4 setores de planejamento urbano (Parte Alta, Parte Baixa, Ferrovia e Rabique), além de um zoneamento criando áreas onde se prioriza o uso residencial e áreas onde se prioriza a atividade comercial e turística, diminuindo os conflitos de vizinhança e fixando o estoque habitacional em 50% dos imóveis públicos da Parte Baixa.
Foram redefinidos também os parâmetros de ocupação dos lotes e seus limites, as taxas de permeabilidade, os níveis de incomodidade por emissão sonora e as diretrizes para a preservação das edificações, com o objetivo de minimizar a descaracterização arquitetônica do conjunto edificado.
Ademais, foram criados instrumentos de gestão e incentivos à preservação, o sistema de acompanhamento, controle para aprovação de intervenções e obras e um novo e mais rigoroso sistema fiscalização e penalidades.
O processo de elaboração desta lei se deu de forma participativa envolvendo os três órgãos de preservação do patrimônio cultural (IPHAN, CONDEPHAAT e COMDEPHAAPASA), o Conselho Municipal de Política Urbana, universidades e a comunidade local. A ZEIPP cria também mais um instrumento de democratização da gestão: o Fórum de Paranapiacaba.