Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano
A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano - SDRU é responsável pela promoção do desenvolvimento regional e urbano, atuando intensamente no fortalecimento de sistemas produtivos inovativos locais e regionais; na produção irrigada; em investimentos em reabilitação urbana; na gestão do território e no fortalecimento das capacidades federativas. Para tanto, trabalha com a integração de políticas nacionais, implementando programas de estruturação regional, urbana e produtiva, de forma planejada e articulada, nos âmbitos federal, estadual e municipal, seja no setor público ou privado.
A melhoria da renda e o progresso das regiões são esperados a partir da exploração sustentável dos potenciais existentes nos territórios. Ativam-se, assim, as economias locais. Aliado ao desenvolvimento das potencialidades econômicas, almeja-se também a melhoria na qualidade da oferta de serviços e a consequente estruturação do ambiente urbano, com foco na rede de cidades intermediárias.
Além disso, a SDRU está atenta à configuração das redes de cidades brasileiras. Estimular centros urbanos capazes de atrair atividades econômicas mais para o interior do país, diversificando a base produtiva regional, pode equilibrar melhor a distribuição de pessoas e mercadorias no território, adensando infraestrutura produtiva e oferta de serviços de forma menos concentrada, colaborando para o processo de desenvolvimento do país de forma mais equânime e justa.
A Secretaria desempenha sua função institucional de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, que prevê a redução das desigualdades intra e inter-regionais, criando oportunidades de geração de renda e melhoraria de qualidade de vida da população brasileira.
Além da PNDR, estão sobre a governança da SDRU importantes políticas nacionais, fundamentais para a estruturação de nosso território e de nossa produção: a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; a Política Nacional de Ordenamento do Território e a Política Nacional de Irrigação.
Outras normas também balizam a atuação da SRDU, o Decreto que instituiu a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira (Decreto nº 9.961/2019), e a Portaria nº 80/2018, que estabelece as Rotas de Integração Nacional, dentre outras.
A qualificada equipe de profissionais da SDRU está alocada em dois departamentos, o de Desenvolvimento Regional e Urbano e o de Estruturação Regional Urbana, conforme organograma a seguir:
o Decreto que instituiu a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira (Decreto nº 9.961/2019) Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4