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Perguntas frequentes

Published: Thursday, 11 de July de 2019, 14h58 | Última atualização em Friday, 12 de July de 2019, 14h35

O PBQP-H, Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, é um Programa do Governo Federal que tem como meta elevar os patamares da qualidade da Construção Civil, por meio da criação e implementação de mecanismos de modernização tecnológica e gerencial, incluindo conceitos e metas de sustentabilidade, contribuindo para ampliar o acesso à moradia digna para a população de menor renda. A busca por esses objetivos envolve um conjunto de ações, entre as quais se destacam: avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras, melhoria da qualidade de materiais, formação e requalificação de mão-de-obra, normalização técnica, capacitação de laboratórios, avaliação de tecnologias inovadoras, informação ao consumidor e promoção da comunicação entre os setores envolvidos. Dessa forma, espera-se o aumento da competitividade no setor, a melhoria da qualidade de produtos e serviços, a redução de custos e a otimização do uso dos recursos públicos. O objetivo, a longo prazo, é criar um ambiente de isonomia competitiva, que propicie soluções sustentáveis, mais baratas e de melhor qualidade para a redução do déficit habitacional no país, atendendo, em especial, a produção habitacional de interesse social.

 

2 - Relativas ao Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC) do PBQP-H:

O Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras (SiAC) tem como objetivo avaliar a conformidade do Sistema de Gestão da Qualidade das empresas de serviços e obras, considerando as características específicas da atuação dessas empresas no setor da construção civil, e baseando-se na série de normas ISO 9001.
Todas que apresentarem a prerrogativa da especialidade técnica execução de obras em seu escopo, ou seja, empresas responsáveis pela construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de uma obra, ditas empresas construtoras.
 
A certificação será concedida somente a um CNPJ, portanto deve-se ter um certificado para cada uma das inscrições, no caso de um grupo de empresas.
 
 
3 - Relativas ao Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC) do PBQP-H:

Não. Os PSQs atuam no combate a não conformidade intencional em relação às normas técnicas na fabricação de materiais, componentes e sistemas construtivos, no âmbito da construção civil. O objetivo é Qualificar as empresas fabricantes de materiais, componentes e sistemas construtivos, contribuindo para um ambiente de isonomia competitiva.


Para que uma empresa fabricante de materiais, componentes e/ou sistemas construtivos participe de um Programas Setoriais da Qualidade (PSQ) do PBQP-H, será necessário entrar em contato com a entidade mantenedora do mesmo. Os contatos das referidas entidades pode ser acessado no link: http://www.cidades.gov.br/pbqp-h/projetos_simac_psqs.php


Para credenciar um novo PSQ no PBQP-H, haverá a necessidade de uma entidade setorial nacional, que represente mais de 50% do volume de produção do produto-alvo a ser monitorado no âmbito do PSQ, apresentar uma proposta de criação de um novo PSQ à Coordenação Geral do PBQP-H. As informações básicas para elaboração da proposta estão no Capítulos IV do Regimento Geral do Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC), disponível para download no link: http://www.cidades.gov.br/pbqp-h/download_doc.php


De acordo com o art. 21, §2º, Regimento Geral do SiMaC: "No âmbito do Programa Setorial da Qualidade, a avaliação da conformidade dos produtos e a qualificação das empresas devem ser realizadas por entidade gestora técnica de terceira parte, escolhida pela entidade setorial nacional mantenedora do e credenciadas pela Coordenação Geral do PBQP-H, a fim de que fique assegurada a imparcialidade, a unicidade na avaliação de produtos e empresas e a confidencialidade no tratamento das informações desta gestão." Complementando, o art. 3º, inciso XII, do referido Regimento, define Endidade de Terceira Parte como sendo: "organização que é independente da pessoa ou organização que fornece o objeto, e do interesse do usuário nesse objeto (ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 item 2.4); A entidade de terceira parte deve ser composta por um corpo técnico habilitado para avaliar se as empresas fabricam, comercializam e distribuem os produtos-alvo do PSQ em conformidade com as normas técnicas da ABNT." Concluindo, de acordo com o Regimento Geral do SiMaC, o laboratório da própria empresa não poderia ser utilizado para os ensaios de avaliação da conformidade dos produtos de um fabricante participante de um PSQ do PBQP-H.

 

4 - Relativas ao Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores (SiNAT) do PBQP-H:


O Sistema Nacional de Avaliação Técnica (SiNAT) de produtos inovadores é um dos sistemas estruturantes do PBQP-H, que visa a harmonização de procedimentos para a avaliação técnica de novos produtos para a construção, quando não existem normas técnicas prescritivas.


O produto inovador é um sistema ou subsistema construtivo que não seja objeto de norma brasileira prescritiva e não tenha tradição de uso no território nacional. O SiNAT compreende, ainda, processos construtivos inovadores ou que, de alguma forma, se constituem inovações em relação ao processo convencional da construção civil no Brasil.


Os critérios e métodos para a avaliação de um produto inovador são harmonizados e definidos em uma diretriz SiNAT. A análise com base no desempenho busca assegurar que os aspectos relevantes ao comportamento do produto em uso sejam considerados no processo de avaliação.


Uma vez publicada uma diretriz que contemple em seu objeto a avaliação do produto de interesse, o proponente pode solicitar a avaliação do sistema em uma Instituição Técnica Avaliadora (ITA), e assim obter um Documento de Avaliação Técnica (DATec) após aprovação do documento pela Comissão Nacional do SiNAT.


A lista com as ITAs credenciadas no SiNAT pode ser consultada em http://www.cidades.gov.br/pbqp-h/projetos_sinat.php.

 
As avaliações são divididas em duas etapas. Na primeira etapa, a ITA conduz a avaliação de projeto e a realização de ensaios, a partir dos critérios e métodos definidos na diretriz, para a emissão de um Relatório Técnico de Avaliação (RTA). Na segunda etapa são realizadas auditorias para a verificação dos procedimentos de controle da qualidade no processo produtivo. Por fim, é elaborado um DATec para ser apreciado pelos colegiados do SiNAT.


O DATec tem prazo de validade de dois anos, podendo ser renovado se não houver alteração do produto ou se as alterações forem submetidas a novas avaliações. Além disso, o proponente necessita manter o produto e o processo de produção sob controle, conforme constatação da ITA responsável pelo controle periódico.

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