Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Leis
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 159, inciso I, alínea "c" e art. 161 - Determina que a União entregará, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, três por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Lei nº 12.844/2013 - Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; e dá outras providências.
Lei nº 10.177/2001 - Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Lei nº 7.827/1989 - Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Lei Complementar nº 124/2007 - Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória no 2.157-5, de 24/08/2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13/06/1991; e dá outras providências.