Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Você está aqui: Institucional > Secretaria Executiva > Fundos Regionais e Incentivos Fiscais > FNE > Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Apresentação
Início do conteúdo da página

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Apresentação

Publicado: Sexta, 15 de Março de 2019, 09h54 | Última atualização em Sexta, 15 de Março de 2019, 12h52

O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) foi criado pelo artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.

O FNE, juntamente com os outros Fundos Constitucionais, pode ser considerado como um dos principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) visando, sobretudo, a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Norte, por meio de instituição financeira federal de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.

 

Limites de Financiamento e Prazos:

Podem variar de 70% a 100%, de acordo com porte/tipologia, finalidade e o espaço geográfico onde será instalado o empreendimento.

Para maiores informações, consultar a Programação de Financiamento do FNE.

Limite de Financiamento FCO FNO.JPG

 

Encargos Financeiros:

Tomam como referenciais as linhas de crédito voltadas para operações rurais destinadas à agricultura familiar e demais agricultores, além das atividades concernentes aos setores industriais, agroindustriais, de infraestrutura, de turismo, comércio e serviços. Sobre esses encargos, aplicam-se o bônus de adimplência de 15%, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.

O histórico das taxas de financiamento no formato em Excel está disponível na página de Publicações.

 

Prazos de Financiamento/Reembolso

O prazo é variável e com limite máximo de até 16 (dezesseis) anos para o setor agroindustrial, quando se tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à agricultura familiar. Até 20 (vinte) anos para projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos.

Fim do conteúdo da página