Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Você está aqui: Informativos - SeMob > Avançar Cidades - Mobilidade Urbana – GRUPO 1
Início do conteúdo da página

Avançar Cidades - Mobilidade Urbana – GRUPO 1

Publicado: Quarta, 22 de Novembro de 2017, 12h40 | Última atualização em Quinta, 20 de Agosto de 2020, 11h52

WhatsApp Image 2017 11 14 at 12.15.02

avancarpreselecaogrupo1

banneravanar3 

Normativos

Instrução Normativa n° 27, de 11 de julho de 2017 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE

Instrução Normativa n° 28, de 11 de julho de 2017 - Estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Grupo 1), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (PRÓ-TRANSPORTE)

Instrução Normativa n° 5 de 24 de março de 2020 - que altera a  Instrução Normativa n° 28 de  11 de julho de 2017, que estabelece procedimento especifico de enquadramento  e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades- Mobilidade Urbana (Grupo 1).

 

Modelo de documentos 

• Modelo 1 – Relatório de Situação da Proposta

• Modelo 2 – Compatibilidade com o Plano Diretor

• Modelo 3 – Compatibilidade com o Plano de Mobilidade Urbana

• Modelo 4 – Rede de Abastecimento de Água

• Modelo 5 – Rede de Esgotamento Sanitário

• Modelo 6 – Deslocamentos Involuntários

• Modelo 7 – Titularidade e Regularização Fundiária

 

Critérios para priorização de propostas

A Instrução Normativa nº 1, de 24 de janeiro de 2020, apresenta os limites do Orçamento Operacional do Programa Pró-Transporte para o exercício de 2020 por Unidade da Federação. Na hipótese de limitação de recursos previstos no normativo, deverão ser priorizadas as propostas de mutuários com Índice de Vulnerabilidade Social de Infraestrutura Urbana, conforme publicação mais recente do sítio eletrônico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

Caso haja empate na priorização de propostas pelo IVS Infraestrutura Urbana, devem ser eleitos os pleitos de proponentes com menor Índice de Desenvolvimento Humano, conforme publicação mais recente do IPEA.

Por fim, caso persista o empate entre os pleitos, será aferido o desempenho dos proponentes em contratos da Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos. A avaliação será pautada pela quantidade de contratos paralisados ou atrasados frente ao conjunto de empreendimentos do ente junto à Semob.

 

Cadastramento de carta-consulta – Clique aqui

O sistema está disponível para cadastramento de login e senha pelos municípios desde 27/07/2017.

 

Publicações

Seleção Final – Portarias

Pré-seleção – Relação de cartas-consulta pré-selecionadas

Folder – Informações do Programa

Fim do conteúdo da página