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Selecionadas as primeiras empresas de ônibus para renovação de frota: investimento de 20 milhões para Campo Grande

Publicado: Quarta, 28 de Dezembro de 2016, 12h36 | Última atualização em Quarta, 04 de Janeiro de 2017, 10h16

Foram divulgadas hoje (28), no Diário Oficial da União (DOU), as primeiras classificações das propostas do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte) para renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano (REFROTA 17), solicitadas pelas concessionárias privadas participantes de operação do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano no município de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

O lançamento do REFROTA 17 ocorreu no dia 13 deste mês. Na solenidade o ministro das Cidades, Bruno Araújo, destacou a importância da iniciativa que gera empregos e contribuiu para o aumento da qualidade de vida das pessoas que utilizam o sistema de transporte.

O Programa estabelece linha de financiamento de R$ 3 bilhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento de 10 mil ônibus. O REFROTA 17 tem como objetivo a modernização de 10% da frota nacional estimada em 107 mil unidades e gera 540 mil empregos diretos.

As empresas de ônibus selecionadas em Campo Grande estão entre as primeiras a receberem verba do programa, que gira em torno de R$ 20 milhões, divididas entre as três empresas que enviaram a carta consulta para o agente financeiro, Caixa Econômica Federal. Após a pré-análise, o Ministério das Cidades fechou a seleção. As beneficiadas são as companhias do Consórcio Guaicurus: Jaguar Transportes Urbanos, Viação Campo Grande e Viação Cidade Morena.

Aos interessados, a inscrição de Cartas-Consultas ocorrerá em processo de fluxo contínuo, podendo ser cadastrada a qualquer tempo até 31 de março de 2017.

A publicação da proposta selecionada é feita pelo Diário Oficial da União por ordem de conclusão do processo seletivo de cada empreendimento cadastrado. Após a publicação da seleção no Diário Oficial da União, o mutuário e o agente financeiro deverão adotar todas as providências para que a contratação da operação de crédito ocorra no prazo máximo de 18 meses a contar da data de publicação.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades

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