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Publicada a 11ª lista de propostas enquadradas no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana GRUPO 02

Publicado: Segunda, 30 de Setembro de 2019, 14h54 | Última atualização em Segunda, 30 de Setembro de 2019, 15h03

Foi divulgada nesta quarta- feira (24/09/19), no site, a 11ª lista de enquadradas no programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, Grupo 02 (municípios com população superior a 250 mil habitantes).

A lista contempla duas propostas, uma do Município de Limeira/SP e a outra do Município de Vitória da Conquista/BA, totalizandoR$ 10.345.533,87 em investimento. Com essa publicação, o programa já enquadrou ao todo, para este grupo de municípios, 41 propostas com investimento de cerca deR$ 1.156.768.530,21.

O Programa financia Planos de Mobilidade Urbana, elaboração de estudos e de projetos executivos e obras para sistemas de transporte público, incluindo a implantação, ampliação, modernização e/ou adequação de infraestrutura de transporte público urbano por ônibus, por trilhos e aquaviário.

Enquadramento

A publicação da lista refere-se à terceira etapa do processo de seleção. Como o fluxo do programa é contínuo, sem prazo limite para inscrição das propostas, à medida que novas cartas-consulta forem encaminhadas pelos municípios e enquadradas pelo Gestor da Aplicação, elas serão publicadas no site do ministério.

Os municípios do Grupo 2 cujas propostas constarem da lista de enquadramento deverão apresentar ao Agente Financeiro o projeto básico do empreendimento e as documentações necessárias para a análise de risco e de engenharia. As propostas que apresentarem parecer favorável nas análises de risco e de engenharia serão validadas pelos agentes financeiros e passarão à última etapa do processo seletivo, que é a publicação da Portaria de seleção final no Diário Oficial da União.

Condições de financiamento

Os recursos disponibilizados para o Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana são de financiamento, oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), regulamentado pela Instrução Normativa nº 27/2017.

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de 1%. O prazo para pagamento é de até 20 anos.

Após a seleção final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, os municípios terão até um ano para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro. Os proponentes poderão acessar o financiamento em diversas instituições financeiras habilitadas no Programa Pró-Transporte.

O cadastramento de propostas para o Grupo 2 está disponível no site do MDR. Para dúvidas e informações, a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana disponibiliza o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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