Incentivos Fiscais - Histórico
No governo do Presidente Juscelino Kubitschek foi criado o Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste - GTDN, em 14 de dezembro de 1956, sob a coordenação do economista Celso Furtado. Este grupo passou a pensar o Nordeste, o planejamento no Brasil e as estruturas do Estado que suportassem as proposições, tal estudo transcendeu os problemas regionais já naquela época.
Foi em 27 de junho de 1963, através da Lei nº 4.239, que surgiram as primeiras formas de incentivos fiscais especiais, de isenção e redução de Imposto de Renda para as empresas que pretendessem se instalar ou manterem-se instaladas naquela região, nas formas apresentadas nos artigos 13 e 14, ocorrendo a materialização dos primeiros instrumentos de desenvolvimento regional, como forma de instrumento de política para a então criada Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Inicialmente, o artigo 13 da Lei nº 4.239, isentava de Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre seus resultados operacionais, todo e qualquer empreendimento industrial ou agrícola que se instalasse, modernizasse, ampliasse ou diversificasse as suas unidades produtivas pelo prazo de 10 anos, podendo o prazo ser ampliado até 15 anos, de acordo com a localização e rentabilidade desvantajosas do empreendimento beneficiado. A referida Lei estabeleceu ainda, que o incentivo limitava-se à parte correspondente de imposto resultante da exploração exclusivamente da atividade produtiva da implantação ou instalação, modernização, ampliação ou diversificação.
Vale salientar que naquela ocasião, Norte e Nordeste do Brasil encontravam-se com a evolução dos processos produtivos restritos quase que exclusivamente à atividade do setor primário ou agroindustrial, em culturas extensivas concentradas no litoral com utilização intensa de mão-de-obra não especializada e temporária, como a cana-de-açúcar, o café e o cacau ou extração de madeira.
Essas regiões acumulavam uma dívida de anos de história republicana ao tempo em que a sociedade colonial extrativista delineava uma economia de alto grau de exploração de mão-de-obra, péssima distribuição de renda, onde o processo político evoluía em oligarquias territoriais, que limitavam seus domínios econômicos em agriculturas extensivas não mecanizadas e parques industriais limitados a engenhos de cana e usinas de açúcar ou extração de madeira bruta. Vivia-se nesta realidade o século XIX em pleno meados do século XX. É neste cenário que o incentivo de isenção do Imposto de Renda consigna a idéia de diversificação da economia regional mais consistente.
Os Incentivos Fiscais (isenção, redução e reinvestimento do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre os resultados operacionais das empresas) foram criados para efetivar as políticas em comento, respectivamente na Amazônia Legal, na Região Nordeste e no norte dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais. Esses Incentivos objetivavam promover o Desenvolvimento Regional, hoje estimulando o crescimento de microrregiões e setores da economia considerados prioritários pelo Poder Executivo.