Perguntas Frequentes - Proteção e Defesa Civil
Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social.
A defesa civil brasileira é organizada pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), que é composto pelos órgãos e entidades da administração pública da União, Estados, Distrito Federal e municípios, e também das entidades da sociedade civil responsáveis pelas ações de defesa civil no País.
Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres.
A criação deve partir de uma iniciativa do prefeito, que deverá criar na estrutura da prefeitura um órgão para realizar as ações de defesa civil. Essa criação depende da implementação de uma legislação que, além de criar o órgão, deve estabelecer os recursos orçamentários e a equipe que irá trabalhar na defesa civil. Cada ente deve adequar esta estrutura de acordo com suas particularidades. A SEDEC disponibiliza uma apostila com todos os procedimentos necessários para implantação e operacionalização das Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec. Faça o dowload da apostila.
O risco de desastres naturais e tecnológicos é a variável mais sólida para dimensionar a estrutura física da defesa civil municipal. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) recomenda que se faça um levantamento preliminar da situação do município - do ponto de vista do desastre. Determine:
a. Qual o histórico de desastres do município (tipo, data, área afetada, danos causados, etc)?
b. Quais as vulnerabilidades do município com relação a ameaças, riscos e desastres?
c. Quais as características físicas do município (área, população urbana e rural, vegetação, clima, solo, relevo, rios)?
d. Como se caracteriza a economia do município (indústria, comércio, agricultura, pecuária, turismo etc)?
e. Como a prefeitura está estruturada (secretarias)?
f. Que outros órgãos da administração pública/privada existem no município (Policia Militar, Bombeiro Militar, etc)?
g. Há órgãos de apoio (instituições, ONG, NUDEC)?
h. Quais os recursos existentes no município?
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil recomenda:
1. Para municípios de grande e médio porte ou que tenham recorrência de desastres:
a. Conselho Municipal de Defesa Civil - composto pelos representantes do SINPDEC local;
b. Coordenadoria Executiva;
c. Setor de Apoio Administrativo - responsável principalmente pelo cadastramento e revisão de recursos materiais, humanos e financeiros;
d. Setor de Minimização de Desastres - responsável pela avaliação de riscos, cursos de treinamento e planejamento, mobilização, aparelhamento, apoio logístico, entre outros;
e. Setor de Operações - responsável pelo aparelhamento, apoio logístico, vistorias e ações de reconstrução;
f. Centro de Gerenciamento de Desastres - responde pelas ações monitoramento, alerta, alarme e resposta;
g. Núcleo de Defesa Civil (NUDEC).
2. Para municípios de pequeno porte ou com pouca recorrência de desastres, a estrutura organizacional pode ser mais simplificada:
a. um Coordenador ou Secretário-Executivo
b. um técnico - desempenhará as atribuições de cadastramento e revisão de recursos, e;
c. um setor técnico-operativo - desenvolverá as atividades de minimização de desastres e emergenciais.
O mais importante não é o tamanho da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, mas sim o grau de articulação e mobilização dela com as secretarias municipais, os órgãos setoriais e de apoio.
A defesa civil local deve atuar, prioritariamente, na prevenção, na mitigação e na preparação, assim como em ações assistenciais, socorro e recuperativas, visando a restabelecer a normalidade social da população atingida por um desastre. É fundamental que a defesa civil trabalhe ainda no mapeamento de riscos e em ações que visem a mitigá-lo.
A SEDEC tem dois objetivos estratégicos: reduzir a vulnerabilidade a desastres por meio de políticas de prevenção de desastres; e ampliar e qualificar a capacidade de resposta a desastres. Assim, desenvolve ações de prevenção e mitigação, de preparação para emergências, de resposta aos desastres e de recuperação. Cabe ressaltar que a secretaria apoia, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Trata-se de uma ação multissetorial e nos três níveis de governo - federal, estadual e municipal.
Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal.
Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários.
Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos.
Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
A situação de emergência ou o estado de calamidade pública será declarada mediante decreto do prefeito municipal, do governador do Estado ou do Governador do Distrito Federal.
A decretação se dará quando, caracterizado o desastre, for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas.
Nos casos em que o desastre se restringir apenas à área do DF ou do município, o governador do Distrito Federal ou o prefeito municipal decretará a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, remetendo os documentos à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para análise e reconhecimento, caso necessitem de ajuda federal.
Nos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente, o governador do Estado poderá decretar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, remetendo os documentos à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para análise e reconhecimento, caso necessite de ajuda federal.
O prazo de validade do decreto que declara a situação anormal decorrente do desastre é de 180 dias a contar de sua publicação em veículo oficial do município ou do Estado.
Com vistas à orientação do chefe do poder executivo local, o órgão que responde pelas ações de Proteção e Defesa Civil do município, do Estado ou do Distrito Federal deverá fazer a avaliação do cenário, emitindo um parecer sobre os danos e a necessidade de decretação, baseado nos critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional.
O reconhecimento federal se dará por meio de portaria, mediante requerimento do Chefe do Poder Executivo do Município, do Estado ou do Distrito Federal afetado pelo desastre, obedecidos os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional.
O requerimento deve explicitar:
I - As razões pelas quais a autoridade do poder executivo municipal ou estadual deseja o reconhecimento;
II - Necessidade comprovada de auxílio federal complementar, data e tipo de desastre;
III - Especificação dos benefícios federais a serem pleiteados para atendimento às vítimas de desastres, conforme disposto em legislação;
IV - Deve contemplar a fundamentação legal e estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Decreto da SE ou ECP do ente federado solicitante (original ou cópia autenticada ou carimbo e assinatura de confere com original);
b) Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme o estabelecido no anexo I desta Instrução Normativa;
c) Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE e/ou Declaração Estadual de Atuação Emergencial - DEATE, conforme o estabelecido nos anexos II e III desta Instrução Normativa, demonstrando as medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo ente federado afetado para o restabelecimento da normalidade;
d) Parecer Técnico do Órgão Municipal ou do Distrito Federal e, quando solicitado, do Órgão Estadual de Proteção e Defesa Civil;
e) Relatório Fotográfico, conforme o estabelecido no anexo IV desta Instrução Normativa, contendo fotos datadas, legendadas, com boa resolução, preferencialmente georreferenciadas e que, obrigatoriamente, demonstrem a relação direta com os prejuízos econômicos e, quando possível, com os danos declarados;
f) Outros documentos e registros que comprovem as informações declaradas e auxiliem na análise do reconhecimento federal.
Esses documentos deverão ser enviados ao Ministério da Integração Nacional, via Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, conforme o estabelecido na Portaria N. 526, de 06 de setembro de 2012, observados os prazos, procedimentos e critérios estabelecidos pela legislação pertinente.
I - No caso de desastres súbitos - 15 (quinze) dias da ocorrência do desastre;
II - No caso dos desastres graduais ou de evolução crônica - 20 (vinte) dias contados da data do Decreto do ente federado que declara situação anormal.
O ente com reconhecimento federal deverá acessar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID e proceder à solicitação conforme informado nos Manuais:
- Resposta - manual do usuário estadual;
O cartão é uma ferramenta inovadora que objetiva garantir agilidade no repasse dos recursos e transparência nos gastos. É utilizado exclusivamente para a transferência de recursos para as ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais.
Ele é emitido pelo Banco do Brasil antes da ocorrência do desastre e está habilitado para receber o recurso a partir da emissão da ordem bancária.
A sua execução é publicada mensalmente no Portal da Transparência, garantindo o controle social sobre o gasto.
Para pleitear recursos para a execução de ações preventivas de desastre o ente deverá encaminhar o Plano de Trabalho conforme disposto na Lei Federal nº 12.340,d e 1º de dezembro de 2010.
Acesse todas as informações no link Solicitação de recursos - Ações de Prevenção.
Com o objetivo de contribuir na capacitação dos proponentes, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil formulou o Caderno de Orientações: da solicitação de recursos à prestação de contas. Deste material constam organizadas, de forma clara e acessível, todas as informações indispensáveis ao proponente beneficiário de recursos oriundos de Emendas Parlamentares.
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil analisa as propostas enviadas para o Portal dos convênios do Governo Federal - SICONV, observando a relação com a atuação típica de defesa civil, bem como se estão enquadradas no respectivo programa.
Considera-se ainda a disponibilidade orçamentária e financeira específica para o atendimento, levando em conta a natureza da despesa e a finalidade do objeto proposto.
Na análise das propostas, julga-se então se a ação é de defesa civil e analisam-se também os métodos construtivos, custos, prazos de execução e valor de contrapartida, verificando-se ainda se as informações prestadas pelo ente estão adequadas ao projeto a ser executado.
O proponente deve ficar atento ao Siconv, pois todas as pendências e informações serão repassadas via sistema.
A Secretaria Nacional de Defesa Civil desenvolve programas de capacitação para todo País, nas modalidades presencial e a distância. O município deve contatar a Defesa Civil Nacional, por meio de ofício, e solicitar sua participação de acordo com a agenda de capacitação. Os cursos disponíveis podem ser acessados neste site.
Em 2012, foi publicado no DOU de 8 de agosto o Edital de Chamamento Público nº 01, prevendo a seleção de propostas para recebimento de doação de equipamentos e materiais para fortalecimento de órgãos locais de proteção e defesa civil, no âmbito do Programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres - 2040.
É um auxílio financeiro emergencial pago aos agricultores familiares enquadrados nos critérios do benefício. Cada família beneficiada receberá o valor de R$ 400,00 transferidos em cinco parcelas mensais de R$ 80,00.
São critérios para adesão à Bolsa Estiagem:
- Residir em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, cujo reconhecimento pelo Poder Executivo Federal tenha ocorrido entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2012;
- Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
- Possuir renda familiar mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, em conformidade com a Lei 10.954/2004;
- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
- Não ter aderido ao Programa Garantia Safra 2011/2012.
Considera-se ainda a disponibilidade orçamentária e financeira específica para o atendimento, levando em conta a natureza da despesa e a finalidade do objeto proposto.
Na análise das propostas, julga-se então se a ação é de defesa civil e analisam-se também os métodos construtivos, custos, prazos de execução e valor de contrapartida, verificando-se ainda se as informações prestadas pelo ente estão adequadas ao projeto a ser executado.
Para atendimento às demandas de pagamento a pessoas físicas (sob a forma de pagamento de Barqueiros ou Caminhão-Pipa), foi desenvolvida solução de pagamento por meio do Cartão de Pagamento de Benefícios, que funciona da seguinte forma:
a) O Núcleo ou Coordenadoria de Defesa Civil do Estado ou do município deve procurar a agência do BB de relacionamento (com a qual já firmou a Proposta de Adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil), e solicitar por Ofício a abertura de convênio de pagamento por meio de Cartão de Pagamento de Benefícios, informando a finalidade (pagamento de Caminhão-Pipa ou Barqueiros), e que a origem dos recursos para pagamento dos auxílios é o Cartão de Pagamento de Defesa Civil. Importante ressaltar que, para cada finalidade, deve ser firmado um convênio específico para pagamento por meio do Cartão de Pagamento de Benefícios.
b) Em relação ao Cartão de Pagamento de Benefícios, cabe destacar que o cadastramento de beneficiários, a geração de cartões para pagamento e o envio de créditos para abastecimento dos cartões será inteiramente realizado por meio eletrônico. Para isso, o banco disponibiliza gratuitamente um aplicativo específico para geração, transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem trocados entre o BB e o convenente.
c) Os débitos referentes a arquivos Cartão de Pagamento de Benefícios de pagamento de Barqueiros ou de Pipeiros serão apresentados na fatura do Cartão de Pagamento de Defesa Civil.
d) Um vez de posse do cartão, o beneficiário do pagamento destinado a pipeiro ou barqueiro pode sacar os recursos em qualquer terminal de auto-atendimento do BB ou utilizar seu recurso por meio de compras na função débito (Electron) na rede credenciada.
e) A agência de relacionamento do Banco do Brasil deverá ser procurada para maiores esclarecimentos.
Guia de Recolhimento da União - GRU Simples
A devolução do excedente de recursos financeiros - rendimento de aplicações financeiras e remanescentes de recursos financeiros federais liberados e não utilizados - poderá ocorrer por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. Orientamos que o rendimento de aplicações financeiras seja devolvido à parte mediante GRU distinta da utilizada para os saldos remanescentes e não utilizados. A GRU pode ser preenchida no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Para o correto preenchimento da GRU sugerimos a leitura do documento Instruções para preenchimento e impressão da GRU simples, bem como da Instrução Normativa STN nº03, de 12 de fevereiro de 2004. Os dados para preenchimento são:
- Unidade Gestora: 530012 (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil);
- Gestão: 00001;
- Código de Recolhimento: 98822-7;
- Referência: nº do processo na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ou SIAFI;
- Código de Competência: mês/ano da devolução
- CNPJ: informar o número do beneficiário (Estado/Município)
Pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU por meio de DOC/TED
- Código do banco: 001 (Banco do Brasil);
- Agência: 1607-1 (Agência Governo - DF);
- Conta corrente: 170500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no BB);
- Código identificador: 5300120000118836;
- CNPJ do Ministério da Integração Nacional: 03.353.358/0001-96
Para o correto preenchimento da GRUTED sugerimos a leitura do documento Instruções para preenchimento e impressão da GRU por meio de DOC/TED.
A Coordenação ou Núcleo de Defesa Civil Estadual ou Municipal deve procurar a agência de relacionamento do Banco do Brasil para obter mais informações e orientações.
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID
Para acessar o sistema pela primeira vez deverá clicar em "Não possuo cadastro", localizado abaixo do campo Usuário. Em seguida aparecerá uma janela onde deve anexar um "Ofício de Solicitação de Cadastro", em formato PDF, preenchido e assinado. Após realizar este procedimento, será direcionado para uma janela, onde devem ser preenchidas todas as informações necessárias, para então clicar em "Solicitar Cadastro". Assim que o cadastro for aprovado, uma confirmação será enviada para o e-mail cadastrado.
Caso tenha esquecido a senha deverá clicar em "Esqueci a senha", localizado abaixo do campo Senha. Ao clicar, aparecerá uma janela de recuperação de senha, onde deve ser informado o CPF do usuário. Após concluir, um e-mail de recuperação de senha é enviado para o e-mail cadastrado.
Para alterar o cadastro é necessário fazer o login no sistema com o e-mail e senha já cadastrados. Após entrar no sistema o usuário será direcionado para uma tela onde é possível alterar e/ou acrescentar algumas informações. Caso queira trocar a senha, vá em "Trocar Senha" ao lado de "Avançar". Aparecerá uma janela onde deve ser digitada a senha atual e duas e vezes a nova senha. Depois é só apertar em "Ok" e caso queira prosseguir, "Avançar".
O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.
Para realizar uma solicitação de reconhecimento federal é obrigatório que o usuário seja Municipal ou Estadual. No menu de opções o usuário deve acessar Reconhecimento Federal Acompanhamento e clicar em "Novo Registro". Após preencher todas as informações necessárias, você poderá enviar a documentação para análise de reconhecimento.
É obrigatório preencher todos os documentos contidos na solicitação de reconhecimento. O primeiro documento a ser preenchido é o FIDE (Formulário de Informações do Desastre). Ao clicar em "Salvar Registro", aparecerá as seguintes abas: DMATE, Relatório Fotográfico e Anexos (na aba 5 estão disponíveis os "Modelos de Documentos" que devem ser anexados). É somente após o preenchimento de todos os documentos que será possível enviar o pedido de reconhecimento. Caso não tenha todas as informações em mãos, você pode salvar o registro e continuar o preenchimento em outro momento.
Para acompanhar a solicitação de reconhecimento o usuário deve fazer o login e no menu de opções deve clicar em "Reconhecimento Federal-Acompanhamento". Existem diferentes maneiras de pesquisar a situação do processo. Pode ser feita através da data de ocorrência, pelo protocolo gerado na solicitação, por desastre ou por status. O usuário Municipal consegue visualizar todos os processos do seu município, já o usuário Estadual tem acesso aos processos de todos os municípios que dele fazem parte
Para solicitar Ações de Resposta é necessário que o pedido de reconhecimento já tenha sido feito e aprovado, com exceção da solicitação de Kits de Assistência Humanitária, onde é possível ser feita sem que o pedido de reconhecimento esteja concluído. Após fazer o login, o usuário deve acessar "Ações de Resposta - Solicitação de Recursos" e depois clicar em "Nova solicitação de Recurso". Aparecerá uma janela onde é preciso localizar e clicar no processo do qual vai ser feita a solicitação. Assim, o usuário será direcionado para o preenchimento do Formulário de Solicitação de Recursos Federais, que ao ser devidamente preenchido deve ser enviado para análise.
. Kits de assistência humanitária, onde devem ser preenchidos os tipos de kits necessários, número de pessoas afetadas a serem atendidas, o período a ser disponibilizado e os dados do responsável pelo seu recebimento;
. Recursos para Ações de Socorro e Assistência, onde as metas devem ser preenchidas e especificadas, podendo ser demandas de aquisição, serviço ou locação; e
. Recursos para Ações de Restabelecimento, onde as metas devem ser preenchidas e especificadas, podendo ser demandas de aquisição, serviço ou locação.
Ao enviar o formulário de solicitação de recursos o status do processo é alterado para "Formulário de solicitação de recurso em análise". Após o usuário fazer o login, o status do processo pode ser acompanhado acessando "Ações de Resposta - Solicitação de Recursos", nesta página estarão listados todos os pedidos já feitos com os respectivos status. Já para obter maiores detalhes é possível acessar o plano de trabalho e clicar em "Detalhes do processo". Além disso, o usuário receberá avisos via e-mail na medida em que o status for sofrendo alterações.
Para solicitar Ações de Recuperação é necessário que o pedido de reconhecimento já tenha sido feito e aprovado. Após fazer o login, o usuário deve acessar ¿Ações de Recuperação - Solicitação de Recursos¿ e depois clicar em "Novo Plano de Trabalho". Aparecerá uma janela onde é preciso localizar e clicar no processo do qual vai ser feita a solicitação. Assim, o usuário será direcionado para o preenchimento do Plano de Trabalho, que ao ser devidamente preenchido deve ser enviado para análise.
Infraestrutura Pública, onde as metas devem ser preenchidas e especificadas, juntamente com a localização da respectiva obra e com o relatório de diagnóstico;
Unidade Habitacional, onde as metas devem ser preenchidas e especificadas, podendo ser "Habitações destruídas ou definitivamente interditadas" ou "Realocação", juntamente com o relatório de diagnóstico.
O relatório de diagnóstico é acessado dentro do plano de trabalho. Após preencher devidamente o plano de trabalho, o usuário deve clicar em "Salvar", assim o botão "Relatório Diagnóstico", localizado no item 4, ficará disponível para que possa ser preenchido. É somente após a finalização do relatório que o plano pode ser enviado para análise.
Ao enviar o plano de trabalho o status do processo é alterado para "Aguardando análise do plano de trabalho". Após o usuário fazer o login, o status do processo pode ser acompanhado acessando "Ações de Recuperação - Solicitação de Recursos", nesta página estará listado todos os pedidos já feitos com os respectivos status. Já para obter maiores detalhes é possível acessar o plano de trabalho e clicar em "Detalhes do processo". Além disso, o usuário receberá avisos via e-mail na medida em que o status for sofrendo alterações.