Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
You are here: Auditorias > Secretaria Nacional de Habitação > Programas e Ações > Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat-PBQP-H
Início do conteúdo da página

Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat-PBQP-H

Published: Friday, 15 de April de 2011, 09h38

O PBQP-H, Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, é um programa do Ministério das Cidades que visa elevar os patamares da qualidade e produtividade da construção civil, por meio da criação e implantação de mecanismos de modernização tecnológica e gerencial, contribuindo para ampliar o acesso à moradia para a população de menor renda.

A busca por esses objetivos envolve um conjunto de ações, entre as quais se destacam: avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras, qualificação de materiais, componentes e sistemas construtivos, capacitação profissional e assistência técnica à construção civil, normalização técnica, capacitação laboratorial, avaliação de tecnologias inovadoras, informação ao consumidor e promoção da comunicação entre os setores envolvidos. Dessa forma, espera-se o aumento da competitividade no setor, a melhoria da qualidade de produtos e serviços, a redução de custos e a otimização do uso dos recursos públicos. O objetivo, a longo prazo, é criar um ambiente de isonomia competitiva, que propicie soluções mais baratas e de melhor qualidade para a redução do déficit habitacional no país, atendendo, em especial, a produção habitacional de interesse social.

Para outras informações acesse o link: www.cidades.gov.br/pbqp-h.

 

Perguntas Frequentes

 

O que devo fazer para obter o nível “D” do SiAC em minha empresa?

Para aderir ao Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC, deve-se estabelecer, implementar e manter os requisitos constantes no Referencial Normativo Nível “D” do Regimento do SiAC. Após documentar esses procedimentos em um Manual da Qualidade e enviá-lo à Secretaria Executiva do SiAC, juntamente com a documentação institucional exigida, a empresa, caso aprovada, passará a constar na lista de empresas avaliadas em conformidade no site do PBQP-H, atualizada todo 5° dia útil do mês. A validade da adesão é de 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período, mediante o envio da declaração de prorrogação até a data de validade.

 

O Ministério das Cidades pode enviar uma certificação ou algum documento que comprove minha adesão ao nível “D” do Regimento do SiAC?
Após o envio da Declaração de Adesão, Manual da Qualidade e documentação institucional, a empresa terá 45 dias para responder a possíveis solicitações feitas pela equipe técnica do PBQP-H, sendo que o registro de envio emitido pelo correio, ou o protocolo junto ao Ministério das Cidades, será válido como comprovante de declaração durante esse período.
Após os 45 dias, caso as pendências tenham sido sanadas, a empresa constará na lista de empresas avaliadas em conformidade do SiAC. Essa lista, divulgada no site do PBQP-H, é válida como comprovante de declaração de adesão durante os 6 meses de validade, ou, quando solicitado, no período de prorrogação.

O certificado PBQP-H serve para dois ou mais CNPJ diferentes?
Quanto ao CNPJ, a certificação será concedida somente a um CNPJ, portanto deve-se ter um certificado para cada uma das inscrições, no caso de um grupo de empresas.

Qual a validade da avaliação da conformidade no nível “D”? Vencida essa validade, a empresa poderá manter-se no mesmo nível?
A validade da declaração de adesão no nível "D" é de 6 meses, prorrogável, por solicitação da empresa, por mais 6 meses. Concluído o prazo de validade da Declaração (6 ou 12 meses, caso tenha havido prorrogação), a empresa não poderá mais manter-se no nível "D", devendo, necessariamente, mudar de nível.

Qual o prazo máximo para as certificações nos níveis C, B e A? Nesses níveis, a certificação será obtida por meio de certificadoras no Estado da empresa?
Não há prazo máximo para manter-se nos níveis C, B e A, contudo deve-se estar atento ao que determina o Acordo Setorial do Estado, pois a exigência dos níveis, pelo contratante, segue um cronograma previamente estabelecido e envolve a exigência de níveis evolutivos, diferentes ao longo do tempo.
Para a avaliação da conformidade nos níveis C, B e A, deve-se contatar um Organismo Certificador Credenciado/Organismo Certificador de Obras, não necessariamente do mesmo Estado da empresa; no site do PBQP-H, consta uma lista dos organismos autorizados a atuar no SiAC.

Fim do conteúdo da página