Pesquisa Nacional de Avaliação do Vale-Transporte
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) estabeleceu algumas atribuições aos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - de acordo com suas competências definidas na Constituição Federal. O inciso I do artigo 18 da Lei nº 12.587/12 atribui aos municípios a responsabilidade de planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana. O inciso III, do artigo 16 desta Lei, atribui à União a responsabilidade de organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, seja o responsável pela realização anual da Pesquisa Nacional de Avaliação do Vale-Transporte, junto aos estados e municípios. Tal determinação consta do Acórdão 656/2003, fundamentado pelo artigo 28 do Decreto nº 95.247 de 17 de novembro de 1987.
A pesquisa tem como objetivo coletar dados sobre a utilização do vale-transporte referente ao ano de 2014.
De forma complementar, em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12), compõe também o questionário deste ano questões referentes à política tarifária com o objetivo de fornecer um panorama nacional do setor.
O balanço realizado por meio desta pesquisa será uma ferramenta para apoiar a implantação e monitoramento da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Em uma etapa posterior o resultado do levantamento será disponibilizado aos municípios e estados participantes, no site do Ministério das Cidades.
O sistema vale transporte está disponível no sítio eletrônico: app.cidades.gov.br/valetransporte2015.