Sistema Nacional de Cadastro Habitacional
O Sistema Nacional de Cadastro Habitacional - SNCH está sendo implantado como ferramenta para receber os cadastros Municipais e Estaduais e realizar o processo de enquadramento e seleção das famílias que pretendem participar do Minha Casa, Minha Vida.
As famílias interessadas em participar do programa se inscrevem diretamente na Prefeitura de sua cidade ou num órgão do Governo do Estado. Em breve, poderá consultar neste Portal os endereços ou sítios eletrônicos dos órgãos responsáveis pelas inscrições em todo o país.
Os cadastros locais serão encaminhados pelo poder público por meio do sistema de Conectividade Social para integrar o SNCH. Após esse envio, será possível consultar a situação das famílias inscritas na Área dos Beneficiários.
Para participar do Programa Minha Casa, Minha Vida, além de atender ao limite de renda familiar compatível com a modalidade, não é permitido ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial. O SNCH verifica o enquadramento de beneficiários aos requisitos do Programa e divulga a lista dos aptos a participar do sorteio a ser realizado por empreendimento.
Para os sorteios do MCMV são estabelecidos até 6 critérios. Três são definidos pelo Governo Federal e os outros, até o limite de três, serão estabelecidos pelos Estados ou Municípios, conforme rol pré-estabelecido na Portaria nº 412 de 06 de agosto de 2015.
Os critérios estabelecidos pelo Governo Federal valem para todo o Brasil e são pensados para atender às famílias:
a) residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) com mulheres responsáveis pela unidade familiar, e
c) de que façam parte pessoa(s) com deficiência.
Os critérios locais podem, por exemplo, priorizar candidatos que moram próximos à região do empreendimento.
Todos os critérios que serão definidos pelos Estados e Municípios devem ser aprovados pelos conselhos locais de habitação e divulgados nos meios de comunicação do município, mostrando o local onde será construído o empreendimento.
Aqui também poderá ser acessada a lista dos sorteados em cada um dos sorteios do Programa Minha Casa, Minha Vida.
IMPORTANTE:
Como o SNCH será implantado progressivamente, é possível que seu Município ainda não tenha encaminhada a lista de seu cadastro local, que contêm as demandas habitacionais ou suas atualizações.
Ao consultar a listagem, em caso de dúvidas, dirija-se à instituição onde realizou o seu cadastro para obter esclarecimentos.
Legislação e documentos:
Portaria n° 419, de 24 de agosto de 2016 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional - SNCH, de que trata a Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades.
Retificação da Portaria n° 321, de 14 de julho de 2016.
Portaria n° 321, de 14 de julho de 2016 - Altera a Portaria n° 632, de 10 de dezembro de 2015.
Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016 - Institui o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Publicada no DOU de 9/5/2016, Seção 1, página 117
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