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Ação de Apoio à Produção Social da Moradia

Published: Thursday, 14 de April de 2011, 12h25

Objetivo

A Ação de Apoio à Produção Social da Moradia, do Programa de Habitação de Interesse Social, operada com recursos oriundos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, válida para o período 2008/2011, possui por objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna, situada em localidades urbanas ou rurais, voltada a famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas que recebam até R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais) de rendimento mensal bruto. A Ação de Produção Social da Moradia será implementada por intermédio das seguintes modalidades: Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais; Produção ou Aquisição de Lotes Urbanizados; e Requalificação de Imóveis.

Fonte de Recursos

Os recursos do programa são do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social acrescidos das contrapartidas obrigatórias das entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas ao setor habitacional.

Como Participar

Podem participar os dirigentes máximos das entidades privadas sem fins lucrativos que tenham sido habilitadas a participar do programa, nos termos do Capítulo III das Resoluções nº 18 e nº 19, de 2008, do Conselho Gestor do FNHIS.


São considerados dirigentes aqueles que possuam vínculo com a entidade privada sem fins lucrativos e detenham qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros.

O repasse de recursos para Produção Social da Moradia é feito após a realização das fases de habilitação e de seleção das propostas apresentadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos.

A habilitação é pré-requisito para que as entidades possam participar da fase de seleção das propostas.

O processo de habilitação inicia-se com o preenchimento de formulário eletrônico específico junto ao Agente Operador da Ação (Caixa Econômica Federal). Nesta etapa, os representantes das entidades privadas sem fins lucrativos também devem apresentar os documentos necessários à habilitação.

O enquadramento e o processo de seleção das propostas são feitos entre as entidades habilitadas, que deverão preencher formulário específico, sob a forma de consulta-prévia, que estará disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.

Cabe ao Ministério das Cidades a aprovação e a divulgação das propostas selecionadas, que passarão às fases de análise de viabilidade técnica e de contratação, a cargo do Agente Operador (Caixa Econômica Federal).

Legislação Básica

A Ação, por utilizar recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), está sujeita à lei 11.124/2005, de acordo com as alterações feitas após a sanção da lei 11.578/2007.

As regras para a Ação foram definidas por meio das Resoluções nº 18, de 19 de março de 2008, e nº 19, de 16 de junho de 2008,  e nº 20, de 17 de setembro de 2008, todas do Conselho Gestor do FNHIS (CGFNHIS). A seleção de 2008 é regida pela Instrução Normativa nº 47, de 8 de outubro de 2008, do Ministério das Cidades, que aprovou seu Manual para apresentação de propostas.

Beneficiários Finais

São considerados beneficiários finais, exclusivamente, os associados da entidade, vedada a participação de:

a) famílias com renda mensal superior a R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais);
b) proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição, arrendamento ou uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, definido pelas posturas municipais, e dotada de infra-estrutura mínima (água, esgoto e energia), em qualquer parte do país;
c) beneficiários de recursos orçamentários da União repassados com a finalidade de provisão habitacional; ou
d) titulares de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou em condições equivalentes ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH, em qualquer parte do país.

A seleção dos beneficiários finais deve obedecer ao disposto no Manual para a apresentação de propostas da Ação, bem como a critérios técnicos, objetivos e previamente definidos, que deverão estar previstos em atas de assembléias ou reuniões ou no regimento interno da entidade.

Participantes e Atribuições

Ministério das Cidades, na qualidade de Gestor, responsável por:
a) realizar a gestão, a coordenação geral, a gerência, o acompanhamento e a avaliação da execução e dos resultados das ações;
b) estabelecer as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implantação das ações;
c) consignar recursos no FNHIS para execução das ações;
d) realizar o processo de análise e seleção das propostas apresentadas pelos Proponentes/Agentes Executores, com vistas à celebração dos contratos de repasse;
e) descentralizar os créditos orçamentários e financeiros para a CEF; e
f) manter o Conselho Gestor do FNHIS informado da execução e acompanhamento da ação.

Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade de Agente Operador, responsável por:

a) celebrar os contratos de repasse, após seleção pelo Ministério das Cidades, promovendo sua execução orçamentário-financeira;
b) acompanhar e verificar a evolução física, o cumprimento do objeto contratual e fornecer condições para quantificar valor de parcela de liberação de recursos para o empreendimento;
c) verificar o cumprimento da exigência de preenchimento do cadastro sócio-econômico de beneficiários do programa por meio do Cadastro Único (CadÚnico), em conformidade com as diretrizes contidas neste Anexo;
d) manter o Ministério das Cidades informado sobre o andamento dos projetos e encaminhar documentos necessários ao processo de acompanhamento e avaliação da execução e dos resultados das ações;
e) observar as disposições da Lei nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, bem como do Decreto nº. 5.796, de 6 de junho de 2006;
f) validar a documentação apresentada no processo de habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas ao setor habitacional; e
g) administrar a participação financeira dos beneficiárias do FNHIS, promovendo sua inclusão no Cadastro de Mutuários – CADMUT.

Entidades privadas sem fins lucrativos, na qualidade de Proponentes/Agentes Executores, responsáveis por:


a) encaminhar ao Ministério das Cidades, na forma e condições por este estabelecidas, suas propostas para fins de participação na Ação de Apoio à Produção Social da Moradia;
b) apresentar, ao Ministério das Cidades e ao Agente Operador, sempre que solicitados, seus atos constitutivos e elementos que comprovem seu regular funcionamento;
c) gerenciar as obras e serviços necessários à consecução do objeto do repasse dos recursos do FNHIS, responsabilizando-se pela sua conclusão e adequada apropriação pelos beneficiários finais;
d) selecionar os beneficiários finais, observados os critérios normativamente definidos;
e) responsabilizar-se pelo aporte da contrapartida mínima aos recursos repassados pelo FNHIS;
f) prestar contas dos recursos repassados pelo FNHIS; e
g) fornecer ao Ministério das Cidades e ao Agente Operador, sempre que solicitadas, informações sobre as ações desenvolvidas referentes aos recursos repassados pelo FNHIS.
h) As entidades privadas sem fins lucrativos deverão ainda promover, junto às prefeituras municipais, o cadastramento dos beneficiários no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
i) Cabe exclusivamente aos seus respectivos dirigentes pleitear a habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos e, uma vez habilitadas, o repasse dos recursos do FNHIS.

Famílias atendidas – Beneficiários, responsáveis por:


a) fornecer, aos Proponentes/Agentes Executores, dados cadastrais e sócio-econômicos na forma prevista no CadÚnico;
b) participar, de forma individual ou associada, em todas as etapas do projeto, no controle da gestão dos recursos financeiros da União destinados ao programa, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
c) apropriar-se corretamente dos bens e serviços colocados à sua disposição; e
d) contribuir, dentro de suas possibilidade, com o retorno dos investimentos efetuados.

Quadro_01

Quadro_02
Os limites dispostos no Quadro 1 poderão ser acrescidos em até 20% (vinte por cento), nos casos de construção ou aquisição de unidades habitacionais verticalizadas multifamiliares, admitido ainda o acréscimo referente ao custo do trabalho social.

 

A população dos municípios tomará por base os números da Contagem da População/2007, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Para fins de estabelecimento da população urbana, será utilizado o mesmo percentual em relação à população total do município, observado no Censo Demográfico IBGE /2000.

Legenda:

(1) Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar do programa
(2) Agente Operador
(3) Ministério das Cidades
(4) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas

 

 


 

Instruções Normativas

pdf Documentos necessários à habilitação(somente para visualização)

pdf Manual para Apresentação de Propostas

Listas das Entidades Habilitadas (2008)

 

Resultado dos Recursos da Ação de Apoio à Produção Social da Moradia

 

pdf Orientações para Celebração de Contrato de Repasse

Resultado da Seleção do Programa Social da Moradia (Entidades Habilitadas - 12/06/2009)

Produção Social da Moradia entrega primeiro empreendimento

pdf Resultado da 2ª Seleção do Programa Social da Moradia - Seleção 05/03/2010

 

 

 

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