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Avançar Cidades - Mobilidade Urbana – GRUPO 2

Publicado: Quarta, 22 de Novembro de 2017, 12h42

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Normativos

Instrução Normativa n° 16, de 10 de julho de 2018 – Estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 2), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (PRÓ-TRANSPORTE). Publicada no DOU de 11/07/2018, Seção 1, págs. 98 a 102.

Instrução Normativa n° 31, de 4 de dezembro de 2018 – Altera a Instrução Normativa nº 16, de 10 de julho de 2018, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana (Grupo 2), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana– PRÓ-TRANSPORTE. Publicada no DOU de 5/12/2018, Seção 1, págs. 72 e 73

Instrução Normativa n° 6 de 24 de março de 2020 - Altera a  Instrução Normativa n° 16 de  10 de julho de 2018, que estabelece procedimento especifico de enquadramento  e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades- Mobilidade Urbana (Grupo 2).

Instrução Normativa n° 27, de 11 de julho de 2017 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE

Instrução Normativa n° 38, de 6 de novembro de 2017 – Estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 2), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (PRÓ-TRANSPORTE). Publicada no DOU de 7/11/2017, Seção 1, págs. 59 a 64 (Revogada pela Instrução Normativa n° 16, de 10 de julho de 2018)

 

Modelos de documentos

• Modelo 2 – Declaração Plano Diretor

• Modelo 3 – Declaração Plano de Mobilidade Urbana

• Modelo 4 – Declaração Rede de Abastecimento de Água

• Modelo 5 – Declaração Rede de Esgotamento Sanitário

Modelo 6 – Declaração Deslocamento Involuntário

• Modelo 7 – Declaração Titularidade e Regularização Fundiária

 

Critérios para priorização de propostas

A Instrução Normativa nº 1, de 24 de janeiro de 2020, apresenta os limites do Orçamento Operacional do Programa Pró-Transporte para o exercício de 2020 por Unidade da Federação. Na hipótese de limitação de recursos previstos no normativo, deverão ser priorizadas as propostas de mutuários com Índice de Vulnerabilidade Social de Infraestrutura Urbana, conforme publicação mais recente do sítio eletrônico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

Caso haja empate na priorização de propostas pelo IVS Infraestrutura Urbana, devem ser eleitos os pleitos de proponentes com menor Índice de Desenvolvimento Humano, conforme publicação mais recente do IPEA.

Por fim, caso persista o empate entre os pleitos, será aferido o desempenho dos proponentes em contratos da Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos. A avaliação será pautada pela quantidade de contratos paralisados ou atrasados frente ao conjunto de empreendimentos do ente junto à Semob.

 

Orientações Sobre

Projeto Funcional (Modalidade 01)

Caracterização do Projeto (Modalidades 03, 04 e 05)

 

Cadastramento de carta-consulta Grupo 2 – Clique aqui

O cadastramento de login e senha dos municípios será feito no sistema de cadastramento de carta-consulta a partir de 08/11/2017.

 

Publicações

Seleção Final – Portarias

Enquadradas - Relação de cartas-consulta enquadradas

Folder – Informações do Programa

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