Debêntures Incentivadas
DEBÊNTURES INCENTIVADAS DE INFRAESTRUTURA/SANEAMENTO
Portaria MDR nr 1.917, de 09 de agosto de 2019
MINUTA
Debêntures Incentivadas de Infraestrutura
O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou a Portaria nº 1.917, de 9 de agosto de 2019, que estabelece os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, revogando a Portaria nº 315, de 11 de maio de 2018.
Esta Portaria regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.431/2011 e o Decreto nº 8.874/2016, que estabelecem o tratamento tributário diferenciado para Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI e cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditórios – FIDC – que tenham por objetivo a implementação de projetos de investimento prioritários em infraestrutura e que sejam emitidos/cedidos pelas concessionárias de serviços de saneamento e/ou suas sociedades controladoras.
Para fins de melhor entendimento quanto aos procedimentos estabelecidos na Portaria nº 1.917, de 9 de agosto de 2019, foi elaborado o Caderno de Orientações - Debêntures Incentivadas de Infraestrutura/Saneamento, composto de três módulos, a saber:
- Módulo I - Cadastramento de Propostas;
- Módulo II - Acompanhamento de Projetos Aprovados; e
- Módulo III - Alteração de Projetos Aprovados.
Lista dos Projetos de Investimento Prioritários Aprovados
Legislação:
- Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
- Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016
- Portaria nº 1.917, de 9 de agosto de 2019
Cadastramento da Proposta:
O Titular do Projeto, que é a pessoa jurídica responsável pela submissão da proposta ao Ministério do Desenvolvimento Regional, obrigatoriamente, tem que ser concessionária de serviço de saneamento básico, constituída sob a forma de Sociedades por Ações, ou sua Sociedade Controladora.
Para tanto, o Titular do Projeto deverá encaminhar à Secretaria Nacional de Saneamento, preferencialmente via Balcão Digital de Serviços do Portal Gov.Br (link), a solicitação de aprovação do projeto de investimento como prioritário para efeito da Lei nº 12.431/2011, acompanhado da seguinte documentação:
Ofício de solicitação de aprovação do projeto de investimento
Formulário I: Formulário para Cadastro do Projeto
Formulário II: Quadro de Usos e Fontes do Projeto de Investimento
Formulário III: Quadro de Composição Acionária
Instrumento que rege a relação contratual entre a concessionária e o titular dos serviços de saneamento, beneficiário do projeto de investimento proposto (contrato de concessão/contrato de programa)
Planta/layout apresentando a localização e as principais características das intervenções propostas.
A Concessionária também deverá encaminhar juntamente à proposta a seguinte documentação institucional:
Inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da concessionária;
Inscrição da concessionária no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
Obs1: O ofício faz parte da documentação obrigatória mesmo no caso de encaminhamento via Web ou Peticionamento Eletrônico.
Obs.2: Caso o Titular do Projeto seja a sociedade controladora da concessionária, os documentos listados nas alíneas “d”, “g”, “h” e “i” deverão ser encaminhados tanto da concessionária quanto da sua sociedade controladora.
Caderno de Orientações - Módulo I - Cadastramento de Propostas
Acompanhamento de Projetos Aprovados:
O Titular do Projeto, deverá encaminhar anualmente ao MDR, até 30 de abril do exercício subseqüente:
Formulário VI: Informações Sobre a Emissão/Captação
Formulário V: Quadro Informativo Anual de Usos e Fontes do Projeto de Investimento
Relatório de Acompanhamento do Projeto: Descritivo Evolutivo do empreendimento acompanhado de registro fotográfico;
Caderno de Orientações - Módulo II - Acompanhamento de Projetos Aprovados
Alteração de Projetos Aprovados:
O Titular do Projeto, deverá manter atualizada junto ao MDR as seguintes informações:
A ocorrência da emissão das Debêntures, dos CRI ou das cotas do FDIC;
Mudanças na composição acionária;
Formulário VI: Solicitação de Alteração de Projeto
Caderno de Orientações - Módulo III - Alteração de Projetos Aprovados.
Contato:
SNS – Secretaria Nacional de Saneamento
DFIN – Departamento de Financiamento de Projetos
CGPri – Coordenação-Geral de Projetos do Setor Privado
SAUS Quadra 01, Bloco H, Edf. Telemundi II, 8º andar, Sala 804
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