Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
You are here:
Início do conteúdo da página

Debêntures Incentivadas

Published: Friday, 20 de March de 2015, 12h56

 

DEBÊNTURES INCENTIVADAS DE INFRAESTRUTURA/SANEAMENTO

Portaria MDR nr 1.917, de 09 de agosto de 2019

 

MINUTA

 

Debêntures Incentivadas de Infraestrutura 

O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou a Portaria nº 1.917, de 9 de agosto de 2019, que estabelece os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, revogando a Portaria nº 315, de 11 de maio de 2018. 

Esta Portaria regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.431/2011 e o Decreto nº 8.874/2016, que estabelecem o tratamento tributário diferenciado para Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI e cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditórios – FIDC – que tenham por objetivo a implementação de projetos de investimento prioritários em infraestrutura e que sejam emitidos/cedidos pelas concessionárias de serviços de saneamento e/ou suas sociedades controladoras. 

Para fins de melhor entendimento quanto aos procedimentos estabelecidos na Portaria nº 1.917, de 9 de agosto de 2019, foi elaborado o Caderno de Orientações - Debêntures Incentivadas de Infraestrutura/Saneamento, composto de três módulos, a saber:

Lista dos Projetos de Investimento Prioritários Aprovados

Legislação:

  1. Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
  2. Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016
  3. Portaria nº 1.917, de 9 de agosto de 2019

Cadastramento da Proposta: 

O Titular do Projeto, que é a pessoa jurídica responsável pela submissão da proposta ao Ministério do Desenvolvimento Regional, obrigatoriamente, tem que ser concessionária de serviço de saneamento básico, constituída sob a forma de Sociedades por Ações, ou sua Sociedade Controladora. 

Para tanto, o Titular do Projeto deverá encaminhar à Secretaria Nacional de Saneamento, preferencialmente via Balcão Digital de Serviços do Portal Gov.Br (link), a solicitação de aprovação do projeto de investimento como prioritário para efeito da Lei nº 12.431/2011, acompanhado da seguinte documentação: 

Ofício de solicitação de aprovação do projeto de investimento 

Formulário I: Formulário para Cadastro do Projeto 

Formulário II: Quadro de Usos e Fontes do Projeto de Investimento

Formulário III: Quadro de Composição Acionária 

Instrumento que rege a relação contratual entre a concessionária e o titular dos serviços de saneamento, beneficiário do projeto de investimento proposto (contrato de concessão/contrato de programa) 

Planta/layout apresentando a localização e as principais características das intervenções propostas. 

A Concessionária também deverá encaminhar juntamente à proposta a seguinte documentação institucional: 

Inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da concessionária; 

Inscrição da concessionária no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; 

Obs1: O ofício faz parte da documentação obrigatória mesmo no caso de encaminhamento via Web ou Peticionamento Eletrônico. 

Obs.2: Caso o Titular do Projeto seja a sociedade controladora da concessionária, os documentos listados nas alíneas “d”, “g”, “h” e “i” deverão ser encaminhados tanto da concessionária quanto da sua sociedade controladora. 

Caderno de Orientações - Módulo I - Cadastramento de Propostas 

 

Acompanhamento de Projetos Aprovados: 

O Titular do Projeto, deverá encaminhar anualmente ao MDR, até 30 de abril do exercício subseqüente: 

Formulário VI: Informações Sobre a Emissão/Captação 

Formulário V: Quadro Informativo Anual de Usos e Fontes do Projeto de Investimento 

Relatório de Acompanhamento do Projeto: Descritivo Evolutivo do empreendimento acompanhado de registro fotográfico; 

Caderno de Orientações - Módulo II - Acompanhamento de Projetos Aprovados

 

Alteração de Projetos Aprovados: 

O Titular do Projeto, deverá manter atualizada junto ao MDR as seguintes informações: 

A ocorrência da emissão das Debêntures, dos CRI ou das cotas do FDIC; 

Mudanças na composição acionária; 

Formulário VI: Solicitação de Alteração de Projet

Caderno de Orientações - Módulo III - Alteração de Projetos Aprovados.

 

Contato: 

SNS – Secretaria Nacional de Saneamento 

DFIN – Departamento de Financiamento de Projetos 

CGPri – Coordenação-Geral de Projetos do Setor Privado 

SAUS Quadra 01, Bloco H, Edf. Telemundi II, 8º andar, Sala 804 

CEP: 70070-010  Brasília/DF 

Tel: (61) 2108-1653 

Fim do conteúdo da página