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2. Bases legais e competências institucionais. Página 2

Publicado: Quarta, 14 de Janeiro de 2015, 14h11

2. Bases legais e competências institucionais. Página 2

O estudo é composto por sete volumes[1] e originou os principais elementos para uma versão preliminar, complementando e detalhando o Plano, embora sejam documentos independentes.

Ao longo do período de elaboração do Panorama do Saneamento Básico no Brasil e do Plansab, instrumentos legais com importantes interfaces com o estudo, foram editados: o Decreto nº 7.217/10, que regulamenta a Lei nº 11.445/2007, e a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como o Decreto nº 7.404/10, que a regulamenta. Dentre outras interfaces entre as legislações de saneamento básico e de resíduos sólidos, mencionem-se aquelas entre os planos de saneamento básico e os planos de resíduos sólidos.

No plano internacional, dois marcos referenciais, aprovados no âmbito da Organização das Nações Unidas e estreitamente relacionados ao Plansab, merecem registro: (i) a Declaração do Milênio, adotada pelo Brasil e outros 190 países, em setembro de 2000, que estabelece os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, prevendo, entre outras metas relacionadas ao saneamento básico, a redução em 50%, até 2015, da parcela da população que não tinha acesso à água potável e ao esgotamento sanitário no ano de 1990; (ii) a Resolução A/RES/64/292, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, apoiada por 122 nações, com 41 abstenções e nenhum voto contrário, com forte suporte da diplomacia brasileira, e que trata dos direitos à água e ao esgotamento sanitário, afirma que ser o acesso à água limpa e segura e ao esgotamento sanitário adequado um direito humano, essencial para o pleno gozo da vida e de outros direitos humanos.

Com base nessas referências, foram, portanto, elaboradas as diferentes versões do Plansab, visando disponibilizá-lo à sociedade e ao recebimento de críticas e sugestões, as quais, devidamente processadas, resultaram neste documento.

Em relação às competências institucionais, diversos órgãos no Governo Federal, conforme detalhado na seção 4.3, respondem por programas e ações em saneamento básico. Do ponto de vista dos investimentos, a gestão dos recursos onerosos, independentemente do porte populacional dos municípios, é atribuição exclusiva do MCidades, por meio da SNSA. Entretanto, no tocante aos recursos do Orçamento Geral da União (OGU), diversas são as instituições federais atuantes no setor.

Conforme o Plano Plurianual (PPA) 2012-2015, a atuação do MCidades é dirigida a municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento (Ride).

À Funasa, entidade vinculada ao MS, o PPA reserva o atendimento a municípios com menos de 50 mil habitantes, áreas rurais, quilombolas e sujeitas a endemias. À SVS, cabe dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. À Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), cabe executar ações de vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano nas aldeias. À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cabe exercer a vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres.

O MMA, por sua vez, é responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme Lei nº 12.305/10, bem como pela capacitação e desenvolvimento institucional de estados e municípios nesse componente. Atualmente, esse Ministério, por meio da SRHU, tem atuado na capacitação e assistência técnica com vistas à implementação da gestão regionalizada dos resíduos sólidos. Nesse contexto, visando orientar diretrizes, metas, programas e ações no âmbito da política de resíduos sólidos, foi elaborado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que buscou compatibilidade com a proposta do Plansab.

Ainda no âmbito do MMA, destaca-se a atuação da Ana, responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, na qual o saneamento básico configura-se como um importante setor usuário das águas superficiais e subterrâneas. Além das atividades inerentes à regulação do uso das águas interiores, como a outorga de direito do uso da água para abastecimento e para a diluição de efluentes, a Ana desenvolve ações específicas voltadas ao setor de saneamento, como a elaboração do Atlas Brasil - Abastecimento Urbano de Água e o Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas (Prodes), voltado à operação eficiente das estações de tratamento de esgotos, além de estudos hidrogeológicos em RM e mapeamento de áreas de risco mais suscetíveis à ocorrência de inundações.

Com relação ao manejo de águas pluviais urbanas, a atuação do Governo Federal se dá principalmente por meio dos Ministérios das Cidades e da Integração Nacional.

Em vista desta moldura legal e institucional, o Plansab vem, portanto, dar cumprimento aos ordenamentos legais relativos ao setor de saneamento básico, representando o resultado de esforço dos vários órgãos federais com atuação na área, sob coordenação do MCidades por meio da SNSA.



[1]1. Elementos conceituais; 2. Análise situacional do deficit em saneamento básico; 3. Análise situacional dos programas e ações federais; 4. Avaliação político-institucional do setor de saneamento básico; 5. Análise dos investimentos; 6. Visão estratégica para o saneamento básico no Brasil e 7. Cadernos temáticos.

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