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Resoluções 2004

Published: Tuesday, 08 de January de 2019, 12h17

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 28 DE ABRIL DE 2004. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base no inciso VIII, do artigo 6º, da Lei nº 8.677, de 13/07/1993, em sua 26ª reunião, de 28 de abril de 2004,
CONSIDERANDO o Parecer da Auditoria Interna da CAIXA;
CONSIDERANDO o Parecer da empresa de auditoria independente, KPMG Auditores Independentes;
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Fiscal da CAIXA;
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho de Administração da CAIXA, resolve:
I - Manifestar-se favoravelmente pela aprovação das Demonstrações Financeiras e Contábeis do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de
2003.
II - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 28 DE ABRIL DE 2004. Cria o Programa Crédito Solidário voltado para o atendimento de necessidades habitacionais de famílias de baixa renda, organizados em cooperativas ou associações com fins habitacionais.

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 2 DE JUNHO DE 2004. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base nos incisos I e III do artigo 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 08 de março de 1994 e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 04 de setembro de 2001, em sua 27ª reunião, realizada em 02/06/2004,
Considerando a criação do Programa de Crédito Solidário, por meio da Resolução CCFDS nº 93, de 28 de abril de 2004, regulamentado pela Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 11, de 14 de maio de 2004, resolve:
1 Estabelecer o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais, para aplicação dos recursos do FDS no Programa de Crédito Solidário no exercício de de 2004 voltado para o atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda organizada em cooperativas ou em associações com fins habitacionais, visando a produção de novas habitações, a conclusão e reforma de moradias existentes, mediante concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.
2 RECURSOS DO FDS DESTINADOS AO PROGRAMA
Para o ano de 2004 serão alocados recursos até o montante de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de reais) destinados ao Programa de Crédito Solidário, da seguinte forma:
2.1 R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para contratação de financiamentos; e
2.2 R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais) para cobrir as despesas com subsídios.
3 DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR RENDA E MODALIDADE

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 2 DE JUNHO DE 2004. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base no inciso VII, do artigo 6º, da Lei nº 8.677, de 13/07/1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 08/03/94 e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 04/09/01, em sua 27ª reunião, realizada em 02/06/2004, resolve:
I - Aprovar o Orçamento do Fundo de Desenvolvimento
Social - FDS para o exercício de 2004, conforme proposta apresentada pela CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo.
II - Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004. Cria carteiras e contas específicas para a operacionalização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social destinados ao Programa Crédito Solidário.

RESOLUÇÃO Nº 98, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera a Resolução do Conselho Curador do FDS nº 93, de 28 de abril de 2004, que criou o Programa de Crédito Solidário.

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base no inciso VII, do artigo 6º, da Lei nº 8.677, de 13/07/1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 08/03/94 e
alterado pelo Decreto nº 3.907, de 04/09/01, em sua 28ª reunião, realizada em 08/12/2004, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Orçamento do Fundo de Desenvolvimento
Social - FDS para o exercício de 2005, conforme proposta apresentada pela CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo.
Art. 2º - Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

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