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Composição do CONPDEC

Published: Friday, 22 de February de 2019, 11h05

De acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, o CONPDEC contará com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastres, e por especialistas de notório saber.

Segue, abaixo, a atual composição do CONPDEC:

- Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;

- Casa Civil da Presidência da República;

- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

- Ministério da Defesa;

- Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

- Ministério das Cidades;

- Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

- Ministério da Saúde;

- Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

- 2 (dois) representantes dos Estados e Distrito Federal, integrantes de órgãos estaduais de proteção e defesa civil;

- 3 (três) representantes dos Municípios, integrantes de órgãos municipais de proteção e defesa civil;

- 3 (três) representantes da sociedade civil;

- 2 (dois) representantes das comunidades atingidas por desastres

 

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