Composição do CONPDEC
De acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, o CONPDEC contará com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastres, e por especialistas de notório saber.
Segue, abaixo, a atual composição do CONPDEC:
- Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- Ministério da Defesa;
- Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
- Ministério das Cidades;
- Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
- Ministério da Saúde;
- Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
- 2 (dois) representantes dos Estados e Distrito Federal, integrantes de órgãos estaduais de proteção e defesa civil;
- 3 (três) representantes dos Municípios, integrantes de órgãos municipais de proteção e defesa civil;
- 3 (três) representantes da sociedade civil;
- 2 (dois) representantes das comunidades atingidas por desastres
Saiba mais sobre o CONPDEC
Apresentação
Legislação
Ata das Reuniões