Debêntures
De acordo com a definição do site IBOVESPA: “Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias”.
No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração etc, são definidas na escritura de emissão.
Para quem adquire uma debênture incentivada, há o benefício da redução de impostos sobre os ganhos, no caso de pessoa jurídica, e isenção para pessoa física. Para a concessionária que investirá na infraestrutura de transporte, existe a vantagem de seus títulos serem atrativos no mercado.
À semelhança do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), os benefícios que tratam a Lei 12.431/2012 para a emissão de Debêntures são incentivos no desenvolvimento de infraestruturas concedidos a pessoas jurídicas constituídas como sociedade por ações, concessionárias de serviços de transporte público coletivo urbano.
No âmbito dos empreendimentos sob análise da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, é necessário que o projeto de investimento em infraestrutura do setor de mobilidade urbana seja aprovado como prioritário pelo Ministério das Cidades, fazendo jus aos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A Portaria do Ministério das Cidades nº 252/2014 regulamenta os requisitos e procedimentos de aprovação.
A emissão de debêntures de infraestrutura de transporte urbano é fundamental, na medida em que amplia possibilidades de financiamento, ao agilizar empreendimentos negligenciados pela dificuldade em acessar mecanismos eficazes de “Finance” e “Funding” no mercado de capitais.
À semelhança dos pleitos por REIDI, a Secretaria de Mobilidade Urbana, por intermédio de sua Diretoria de Regulação e Gestão, responsabiliza-se pelo enquadramento, acompanhamento, monitoramento e pela supervisão das debêntures incentivadas. A ponderação pela legalidade e o pela agilidade dos procedimentos são igualmente posturas da atual gestão.