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Cartão de Pagamento de Defesa Civil

Published: Wednesday, 12 de February de 2020, 14h32

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O Cartão de Pagamento de Defesa Civil /CPDC é um meio de pagamento que não altera os momentos de execução da despesa (inserção na Lei Orçamentária do ano em curso, empenho, liquidação e pagamento), nem exime o beneficiário do dever de prestar contas.

É o meio exclusivo para a execução dos recursos de resposta. Sem a adesão ao CPDC, mesmo reconhecido, o ente não estará apto para o recebimento de recursos federais para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Por isso, a adesão ao CPDC deve ser prévia ao desastre, configurando, assim, uma ação preventiva e consciente dos dirigentes estaduais e municipais.

A fim de esclarecer os procedimentos necessários para a adesão ao CPDC e demais informações pertinentes, à SEDEC formulou o Manual Cartão de Pagamento de Defesa Civil.

No ato de adesão ao CPDC na agência do Banco do Brasil será necessário informar o código Siafi do ente.

Localize o código do seu município no SIAFI.

É importante destacar que a adesão ao CPDC é realizada uma única vez e que não há limite para a abertura de contas. Após o recebimento de recursos federais essa conta ficará vinculada a este recurso e em decorrência do evento adverso especificado, sendo, por isso, necessária a abertura de nova conta.

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