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Como funciona o processo de Habilitação de Entidades

Publicado: Sexta, 09 de Janeiro de 2015, 10h49

A habilitação é o processo de credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos para atuarem como ENTIDADES ORGANIZADORAS no âmbito dos seguintes programas habitacionais, sob gestão do Ministério das Cidades:

a) Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-E);

b) Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR/Minha Casa, Minha Vida Rural)

O processo de habilitação está regulamentado pelas seguintes Portarias do Ministério das Cidades:

A documentação necessária para habilitação das entidades consta das Portarias anteriores.

A ENTIDADE pode solicitar sua habilitação ao Agente Financeiro a qualquer tempo. A Caixa Econômica Federal habilita as entidades para os programas MCMV-E e PNHR e o Banco do Brasil exclusivamente para o PNHR.

O processo de habilitação segue as seguintes etapas:

 1ª) o representante da ENTIDADE cria no sistema disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades um “login” e uma “senha de acesso”;

 2º) cumprida a etapa anterior o representante efetua o “login” no sistema (opção disponível no menu) e faz o cadastro da ENTIDADE obtendo ao final o seu número de PROTOCOLO gerado pelo sistema;

 3º) de posse do seu número de PROTOCOLO e da documentação exigida na legislação específica (urbana ou rural), o representante da entidade solicita ao Agente Financeiro a habilitação da sua organização;

 4) o Agente Financeiro efetua a análise e validação da documentação apresentada e homologa, no sistema, o resultado da análise;

 5) o Ministério das Cidades publica em seu sítio eletrônico a relação das ENTIDADES que foram habilitadas ou requalificadas, em um prazo que varia de 30 a 60 dias, desde o cadastramento no sistema.

Clique aqui para obter informações sobre o “passo a passo” para criação de “login”, “senha de acesso” e “cadastramento da ENTIDADE” no sistema.

Clique aqui para acessar o sistema: criação de “login” e “senha”, “cadastramento da ENTIDADE” ou acompanhamento do processo de habilitação realizado pelo Agente Financeiro.

Clique aqui para consultar a relação das ENTIDADES habilitadas ou requalificadas para atuação em área URBANA.

Clique aqui para consultar a relação das ENTIDADES habilitadas ou requalificadas para atuação em área RURAL.

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