8.2. Estratégias. página 4
121. Estimular modelos tarifários, incluindo mecanismos de tarifa social e de subsídios, que assegurem o acesso universal aos serviços, com justiça social, incentivando que beneficiários dos programas sociais do governo, bem como famílias vulneráveis ainda não incluídas nesses programas, sejam por eles contemplados.
122. Estimular que prestadores de serviço divulguem, de forma transparente e em linguagem acessível, sua estrutura de tarifas, subsídios, arrecadação e metas de eficiência e qualidade, considerando a edição de instrumento normativo determinando a divulgação das informações.
123. Estabelecer mecanismos que assegurem a transparência dos critérios e condições para a tarifa social e o volume mínimo a ser garantido às famílias em situação de precariedade, por região.
124. Implantar instrumentos, em articulação com o financiamento da política habitacional, para assegurar a implantação de instalações hidrossanitárias internas para a população de baixa renda, como forma de se garantir a conexão às redes de esgotos e de abastecimento de água.
125. Desenvolver e difundir estudos sobre modelos viáveis e eficazes de arrecadação e incentivos nos componentes drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
126. Desenvolver estudos sobre a forma como os diversos mecanismos de subsídios vêm ocorrendo nos componentes de abastecimento de águapotável e esgotamento sanitário no País.
127. Fomentar processo transparente de difusão da aplicação dos diversos mecanismos de subsídios, sobretudo os subsídios cruzados.
128. Fomentar estudos técnicos sobre as tarifas de equilíbrio e a política de subsídios.
129. Fomentar estudos sobre a capacidade de endividamento e as condições de risco dos entes e prestadores de serviço de saneamento básico, com vistas a subsidiar a definição das diretrizes para aplicação de recursos onerosos da União.
130. Estimular o desenvolvimento das indústrias instaladas no Brasil, mediante mecanismos de proteção nos contratos de financiamento e, ou, editais de licitação, quando as intervenções são custeadas com recursos públicos, à luz da legislação.
E) Relativas ao monitoramento e avaliação sistemática do Plansab:
131. Implantar, em caráter prioritário, o SINISA, conforme estabelece a Lei nº 11.445/2007 e o Decreto nº 7.217/2010, articulado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), ao Sistema Nacional de Informações em Recursos Hídricos (SNIRH), ao Sistema Nacional de Informações em Meio Ambiente (Sinima) e ao Sistema Nacional de Informações das Cidades (SNIC) e integrado aos sistemas municipais e estaduais de informação e a outros sistemas setoriais[1], bem como ao banco de dados dos investimentos em saneamento básico do Governo Federal.
132. Implantar, em caráter prioritário, sistema de avaliação e monitoramento dos cenários, das metas e dos demais indicadores de resultados e de impacto estabelecidos pelo Plansab.
133. Desenvolver análises que avaliem o comportamento de variáveis específicas e determinantes para o estudo de necessidades de investimento e levantamento de custos para a universalização do saneamento básico, considerando a formulação de cenários face a diferentes situações como: melhoria da gestão dos serviços, combate a perdas, regionalização, alternativas para desoneração fiscal, dentre outras.
134. Publicar pela internet, conforme legislação, relatórios anuais de avaliação e resultados do Plansab, possibilitando o acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento pela sociedade.
135. Incentivar e apoiar técnica e financeiramente a criação e organização de sistemas municipais e estaduais de informação em saneamento básico, articulados ao SINISA.
136. Avaliar os efeitos ambientais das iniciativas para tratamento de esgotos nas condições de qualidade de água dos corpos receptores, apoiando-se no Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos, publicado pela Ana em atendimento a resolução do CNRH.
137. Desenvolver estudo para a eleição de conjunto de indicadores de natureza sanitária, epidemiológica, ambiental e socioeconômica, que possibilitem avaliar o impacto das diversas modificações ensejadas pelo Plansab na saúde pública, no ambiente e no desenvolvimento humano.
[1]Como o Atlas sobre Abastecimento Urbano de Água, o Sistema de Informação de Vigilância de Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), o Sistema de Vigilância Epidemiológica em Monitoramento de Doenças Diarréicas Agudas, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o SIG Cisternas, o banco de dados da Sedec, dentre outros.